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Medida provisória libera saque do FGTS para demitidos que optaram pelo saque-aniversário

Pagamento será escalonado até fevereiro de 2026 e pode beneficiar mais de 14 milhões de trabalhadores

Escrito por Redação
3 de janeiro de 2026
Foto: Agência Brasil

Uma medida provisória editada pelo governo federal autorizou a liberação do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso nos últimos seis anos. O pagamento será feito de forma escalonada e pode se estender até 12 de fevereiro de 2026.

A liberação está prevista na Medida Provisória 1331/25, editada na terça-feira (23) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A norma permite que esses trabalhadores tenham acesso ao saldo que permanecia retido após o encerramento do vínculo empregatício.

No modelo do saque-aniversário, o trabalhador com carteira assinada pode retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS. Antes da edição da MP, em casos de demissão sem justa causa, era possível sacar apenas a multa rescisória de 40%, sem acesso ao valor integral disponível na conta vinculada.

De acordo com o governo federal, a limitação comprometia o papel do FGTS como instrumento de proteção social em momentos de maior vulnerabilidade econômica. Com a nova regra, fica autorizada a movimentação do saldo restante referente ao contrato de trabalho encerrado.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que a medida corrige uma “injustiça” ao liberar recursos que estavam bloqueados. Segundo dados do governo, desde a criação do saque-aniversário, em 2020, cerca de 12 milhões de trabalhadores foram demitidos sem conseguir acessar o saldo do FGTS.

A medida provisória tem validade inicial de 60 dias, sem contar o recesso parlamentar, prazo que se estende até o início de abril. O período pode ser prorrogado por mais 60 dias. Durante a vigência, o texto tem força de lei e será analisado pelo Congresso Nacional.

Também terão direito ao saque trabalhadores que já conseguiram novo emprego ou que migraram para o saque-rescisão, desde que o contrato anterior tenha sido encerrado enquanto ainda estavam na modalidade saque-aniversário. O contrato de trabalho deve ter sido finalizado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

Entre as situações que permitem o saque estão demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca ou força maior, falência ou falecimento do empregador individual — inclusive doméstico —, nulidade do contrato, término regular de contrato a prazo, inclusive temporário, e suspensão total do trabalho avulso.

A Caixa Econômica Federal será responsável pela divulgação do calendário de pagamentos. O saque será limitado a R$ 1.800 até 30 de dezembro de 2025. O valor restante será liberado de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026.

Trabalhadores que já possuem conta bancária cadastrada no FGTS receberão o crédito automaticamente. Quem não tem conta poderá sacar os valores em agências da Caixa, caixas eletrônicos ou casas lotéricas. Após o fim da vigência da medida provisória, não será mais possível realizar saques presenciais.

Segundo o governo federal, a liberação envolve aproximadamente R$ 7,8 bilhões do FGTS e deve beneficiar cerca de 14,1 milhões de trabalhadores.

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