O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) liberou, no mês de outubro, 300.239 mil metros cúbicos de madeira em tora para uso e processamento legal no Estado. As autorizações abrangem seis Planos de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) e nove indústrias madeireiras localizadas nos municípios de Parintins, Lábrea, Novo Aripuanã, Silves, Maués, Manicoré e na capital, Manaus.
O volume autorizado será destinado à produção de móveis, esquadrias, decks e outros artigos de madeira voltados ao mercado local e nacional. Entre os empreendimentos licenciados estão serrarias, depósitos de madeira, indústrias de desdobro primário e secundário, além dos planos de manejo florestal.

De acordo com o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, todas as atividades estão devidamente registradas no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), que garante o rastreamento e a transparência de toda a cadeia produtiva. “O processo assegura legalidade e segurança no uso dos recursos florestais”, afirmou.
Os seis planos de manejo estão distribuídos entre os municípios de Itacoatiara, Silves, Canutama, Humaitá, Itapiranga e São Sebastião do Uatumã, reforçando o compromisso do Estado com o uso sustentável dos recursos naturais.
O Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) é um instrumento que permite a exploração controlada da floresta, sem comprometer sua regeneração natural. Ele define as técnicas e os limites para a retirada da madeira, preservando o ciclo de crescimento das espécies e garantindo o equilíbrio ecológico. Além de gerar emprego e renda, o manejo sustentável combate a exploração ilegal e fortalece a economia florestal do Amazonas.
A gerente de Controle Florestal do Ipaam, Crystianne Ferreira, destacou a importância do licenciamento. “Cada processo é analisado com base em critérios técnicos e ambientais, assegurando que a exploração ocorra de forma responsável e dentro da legalidade”, explicou.
Regras e penalidades
O Ipaam alerta que o uso, transporte ou comercialização de madeira sem autorização pode gerar multas entre R$ 50 e R$ 50 milhões, conforme a Lei nº 9.605/1998 e o Decreto nº 6.514/2008.
Em casos de desmatamento em Áreas de Preservação Permanente (APP), as penalidades podem chegar a R$ 50 mil por hectare. Já a venda de madeira sem Documento de Origem Florestal (DOF) pode resultar em multa de R$ 300 por metro cúbico ou unidade, de acordo com a gravidade da infração.
Os autuados têm 20 dias, a partir da notificação, para apresentar defesa ou efetuar o pagamento das multas, conforme previsto na legislação federal.
A Gerência de Controle Florestal (GECF) é responsável pelo licenciamento, monitoramento e controle das atividades florestais no Amazonas. Entre suas funções estão a análise de licenças, o acompanhamento dos sistemas de controle (DOF e Sinaflor) e a avaliação de projetos de manejo.
Empreendedores interessados em obter licenças ambientais podem acessar o site do Ipaam.
