Segurança

Lei que autoriza uso de armas de choque por mulheres para defesa pessoal é aprovada no AM

A nova lei foi sancionada nesta segunda-feira (15/9) e autoriza que mulheres maiores de 18 anos, residentes no Amazonas, comprem e portem armas de choque para legítima defesa

Escrito por Redação
15 de setembro de 2025
Imagem ilustrativa

Com a sanção do governador Wilson Lima nesta segunda-feira (15/09), o Amazonas adota uma medida inédita: permitir que mulheres acima de 18 anos, residentes no Estado, adquiram e portem armas de choque como instrumento de legítima defesa. A iniciativa reforça o debate sobre segurança pública e abre um novo caminho na proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade.

Segundo o governador, a lei é resultado de estudos conduzidos pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), com apoio da Comissão da Mulher e especialistas na área, e representa mais um passo na ampliação dos mecanismos de segurança.

“Essa é uma lei importante de autoria do deputado Felipe Souza, que nós sancionamos para que as mulheres possam ter mais um instrumento para garantir a sua defesa. É uma medida inédita aqui no Estado, fruto de muito diálogo, e que se soma às ações que já estamos desenvolvendo para ampliar delegacias, fortalecer a rede de apoio e dar mais infraestrutura de proteção à mulher”, destacou Wilson Lima.

A assinatura contou com a presença da deputada estadual Alessandra Campêlo, da vereadora Thaysa Lippy, do comandante-geral da Polícia Militar, Klinger Paiva, do delegado-geral da Polícia Civil, Bruno Fraga, além de representantes do programa Ronda Maria da Penha, delegadas da Delegacia da Mulher e demais integrantes da rede de proteção e atenção à mulher.

Foto: Mauro Neto/Secom

A legislação foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa em 20 de agosto de 2025 e é de autoria do deputado estadual Felipe Souza. O parlamentar ressaltou que a proposta nasceu da escuta de mulheres que vivem em constante medo da violência.

“Essa não é uma lei minha, é uma lei de todos nós, que contou com a sensibilidade de cada deputado e agora recebe a sanção do governador. Tenho a certeza de que será um instrumento a mais para fortalecer as mulheres na sua defesa pessoal”, afirmou Felipe Souza.

A delegada adjunta da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM) Centro-Sul, Priscilla Orberg, reforçou a importância da medida como instrumento de proteção.

“É importante mencionar que essa lei veio para trazer um meio de defesa pessoal para as mulheres e vem protegendo os direitos das mulheres, que hoje em dia, com os números alarmantes, precisam de mecanismos necessários. Ela traz a proteção exatamente para evitar que essa vítima chegue lesionada na delegacia. É uma forma de defesa, nós validamos isso e achamos importante ressaltar que essa mulher está exercendo o direito dela de viver em segurança”, afirmou.

Como vai funcionar a lei

O novo marco legal permite a aquisição de armas de incapacitação neuromuscular, conhecidas como armas de choque ou ‘tasers’, com potência máxima de 10 joules. Cada mulher poderá adquirir até uma unidade, exclusivamente, em estabelecimentos credenciados e fiscalizados pelos órgãos de segurança pública.

Para a compra, será exigida documentação específica: 

  • documento de identidade; 
  • comprovante de residência no Estado; 
  • certidão negativa de antecedentes criminais; 
  • laudo psicológico atestando capacidade para o uso; 
  • participação em curso obrigatório de orientação.

Esse curso será ministrado por instrutores credenciados e abordará os efeitos da arma, precauções e contraindicações, formas adequadas de armazenamento e descarte, além de noções de defesa pessoal e legislação vigente. A medida busca garantir que o uso seja seguro e responsável.

A lei entra em vigor 90 dias após a publicação oficial, tempo necessário para a estruturação da regulamentação e início da oferta dos cursos.

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