Nesta quarta-feira (10/9), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.201, que institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) no âmbito da Perícia Médica Federal do Ministério da Previdência Social (MPS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o objetivo principal acelerar a revisão de benefícios previdenciários e assistenciais, contribuindo para a redução da fila de espera.
O programa foi criado a partir da Medida Provisória 1.296/25, aprovada pelo Senado Federal em 12 de agosto deste ano. A lei prevê também o pagamento de bônus a peritos e servidores do INSS que participarem do programa.
O programa terá duração de 12 meses, contados a partir da publicação da Medida Provisória nº 1.296, podendo ser prorrogado uma única vez, desde que não ultrapasse 31 de dezembro de 2026.
O Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) abrangerá:
- Processos e serviços administrativos com prazo de análise superior a 45 dias;
- Avaliações sociais do Benefício de Prestação Continuada (BPC), integrando a avaliação biopsicossocial;
- Perícias em unidades da Previdência Social que atualmente não oferecem o serviço;
- Atendimento em locais com prazo de agendamento superior a 30 dias;
- Casos com prazo judicial expirado;
- Análises documentais realizadas em horários especiais: após as 18h em dias úteis – além de dias não úteis.

As atividades do PGB não poderão comprometer a regularidade dos atendimentos e agendamentos nas agências do INSS. Os servidores participantes deverão realizar as tarefas além de sua capacidade habitual, recebendo bônus pelo trabalho extra: R$ 68,00 para servidores da Carreira do Seguro Social e R$ 75,00 para servidores das carreiras de Per ito Médico Federal, Supervisor Médico-Pericial e Perito Médico da Previdência Social.
Prioridades de processos
A prioridade na análise de processos, perícias médicas e análises documentais será definida por ato conjunto do Ministério da Previdência Social, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e da Casa Civil. Esse normativo também regulamentará procedimentos do PGB, critérios de adesão dos servidores e mecanismos de monitoramento e controle das metas.
A lei instituiu ainda o Comitê de Acompanhamento do PGB, coordenado por um representante do MPS e composto por quatro membros titulares: representantes da Perícia Médica Federal, da Casa Civil, do MGI e do INSS. O comitê terá como função avaliar e monitorar as atividades do programa, além de propor melhorias, e suas atividades serão encerradas até um mês após o término do PGB.