O projeto de lei que acaba com a fiança para crimes relacionados à pedofilia foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta quarta-feira (27/8). A proposta segue agora para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para que seja analisada antes pelo Plenário do Senado.
De autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), o Projeto de Lei 5.490/2023 altera o Código de Processo Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente para proibir a concessão de fiança em casos que envolvem abuso e exploração sexual de crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis. O relator da proposta foi o senador Marcio Bittar (PL-AC), que deu parecer favorável à aprovação.

Entre os crimes previstos no Código Penal que passam a ser inafiançáveis, estão:
- corrupção de menores;
- satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente;
- favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável;
- divulgação de cena de estupro cometido contra vulnerável.
No Estatuto da Criança e do Adolescente, a proibição de fiança se aplicará a seis crimes, como:
- produção, venda, divulgação e posse de material pornográfico envolvendo menores;
- simulação de cenas com crianças e adolescentes;
- aliciamento por meios de comunicação com intenção sexual.
Ao defender o projeto, o senador Marcio Bittar destacou a urgência da medida. “É dever do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade e ao respeito, além de colocá-los a salvo de toda forma de exploração ou violência”, afirmou. Para ele, a proposta é “oportuna, relevante e urgente”.
