Festival de Parintins

Festival de Parintins: Procon-AM divulga orientações sobre voos

A entidade reforça que qualquer alteração, atraso ou cancelamento de voo, seja por motivos técnicos, operacionais ou climáticos, impõe à companhia aérea a obrigação de prestar assistência imediata ao passageiro.

Escrito por Redação
23 de junho de 2025
Fotos: Divulgação Procon-Am

Com a alta demanda por voos para Parintins, município localizado no interior do Amazonas, durante o Festival de Parintins, situações como atrasos, cancelamentos e ‘overbooking’, venda de passagens acima da capacidade da aeronave, tornam-se mais frequentes. Diante desse cenário, o Procon Amazonas (Procon-AM) divulgou orientações para os consumidores que viajarão nos dias 27, 28 e 29 de junho, período do evento. 

Segundo o Procon-AM:

  • A partir de uma hora de atraso, a empresa deve oferecer meios de comunicação, como acesso à internet ou telefone;
  • Com duas horas de espera, é necessário fornecer alimentação; 
  • Caso o atraso ultrapasse quatro horas, ou ocorra o cancelamento do voo, o passageiro tem direito à reacomodação gratuita (em voo da mesma ou de outra empresa), reembolso integral ou hospedagem com traslado, quando houver pernoite.

Overbooking 

No caso de overbooking, prática em que a empresa vende mais passagens do que a capacidade da aeronave, a companhia aérea deve arcar com todos os custos relacionados ao realocamento do passageiro em outro voo, além de oferecer alimentação, hospedagem, transporte, comunicação e compensação financeira obrigatória.

Bagagens 

A autarquia também orienta sobre os cuidados com a bagagem. Cada companhia aérea define os limites de peso e tamanho para bagagem de mão, e é responsabilidade do passageiro seguir essas normas. Já a bagagem despachada, que pode ter cobrança adicional, passa a ser de responsabilidade da empresa aérea. Em caso de extravio, violação ou dano, o consumidor pode exigir indenização.

Documentos 

O Procon-AM recomenda que todos os documentos relacionados à viagem sejam guardados, como:

  • bilhete de embarque; 
  • comprovantes de pagamento; 
  • recibos de despesas extras;
  • registros de eventuais transtornos. 

Esses materiais são fundamentais para comprovar o ocorrido e solicitar ressarcimentos, seja diretamente com a companhia aérea ou por meio de reclamação formal.

Como denunciar 

As denúncias podem ser feitas presencialmente na sede do Procon-AM, na avenida André Araújo, nº 1.500 – Aleixo, Manaus, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, ou pela internet, no site oficial. 

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