Justiça

Zanin rejeita pedido para que STF obrigue Câmara a instalar CPI sobre Banco Master

Ministro do Supremo entendeu que não há elementos que comprovem omissão do presidente da Câmara e afirmou que interferência judicial no caso poderia violar a separação entre os Poderes

Escrito por Redação
12 de março de 2026
Para o ministro, a ausência de indícios de violação à Constituição impede que o Judiciário determine ao Legislativo a adoção de uma medida dessa natureza. Foto: Reprodução

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (12) um pedido apresentado por parlamentares para que a Corte obrigasse a Câmara dos Deputados a instalar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar supostas fraudes envolvendo o Banco Master.

A ação foi apresentada pelo deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). Na decisão, o ministro afirmou que o pedido apresenta falhas processuais e não trouxe elementos capazes de demonstrar omissão irregular do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).

Segundo Zanin, o fato de o requerimento para criação da CPI ter sido protocolado há cerca de um mês não constitui, por si só, prova de comportamento omissivo que justificasse a atuação do Supremo.

Para o ministro, a ausência de indícios de violação à Constituição impede que o Judiciário determine ao Legislativo a adoção de uma medida dessa natureza. Na decisão, ele ressaltou que uma intervenção nesse sentido poderia ocorrer “sob pena de ostensivo desrespeito à Separação de Poderes, por intromissão política do Judiciário no Legislativo”.

Zanin também destacou que a criação de CPIs é um instrumento previsto pela Constituição para atuação das minorias parlamentares. Segundo ele, “não há dúvida de que a criação de comissões parlamentares de inquérito constitui prerrogativa política jurídica das minorias parlamentares, a quem a Constituição assegura instrumentos necessários à fiscalização dos poderes constituídos”.

O ministro ressaltou ainda que a decisão não impede que a comissão venha a ser instalada pela própria Câmara, caso sejam atendidos os requisitos previstos nas normas internas da Casa. Conforme registrou na decisão, “Paralelamente às investigações que tramitam perante o Supremo Tribunal Federal sob a relatoria do eminente Ministro André Mendonça, como é público e notório, desde que atendidos os requisitos necessários para essa finalidade, inclusive aqueles previstos no Regimento Interno da Câmara dos Deputados”.

Para que a CPI seja criada, o requerimento apresentado por Rollemberg precisa ser lido no plenário pelo presidente da Câmara. Após a leitura, o pedido entra na fila de comissões parlamentares de inquérito aguardando instalação. Atualmente, há outras 15 solicitações de CPI pendentes na Casa.

Dois pesos e duas medidas

O tema já foi alvo de decisão do Supremo em outro contexto. Em 2021, o ministro Luís Roberto Barroso determinou que o Senado adotasse as providências necessárias para instalar a CPI da Covid, destinada a apurar eventuais omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia.

Na ocasião, Barroso concedeu liminar em mandado de segurança apresentado pelos senadores Alessandro Vieira e Jorge Kajuru (MS 37760), liberando o caso para análise do plenário da Corte.

Na decisão, o ministro destacou que a Constituição prevê três requisitos para a criação de uma CPI: a assinatura de um terço dos parlamentares, a definição de fato determinado a ser investigado e a fixação de prazo certo para funcionamento. Segundo Barroso, quando esses critérios são atendidos, não caberia à presidência da Casa Legislativa deixar de instalar a comissão por conveniência política.

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