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WhatsApp é condenado a indenizar advogado por não suspender conta utilizada em golpes

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o WhatsApp a indenizar um advogado em R$ 5.000 por danos morais

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July 17, 2023
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o WhatsApp a indenizar o advogado João Vitor Rossi em R$ 5.000 por danos morais. A decisão foi proferida no dia 19 de acordo com informações recentes. O aplicativo de mensagens não suspendeu a conta de um perfil que usava fotos de Rossi para aplicar golpes, mesmo após o pedido do advogado. O WhatsApp entrou com recurso em segunda instância.

Por não possuir representação legal no Brasil, a justiça paulista atribuiu a responsabilidade ao Facebook pelo caso, uma vez que as duas plataformas são controladas pela mesma empresa, a Meta. Essa decisão segue o precedente estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Inicialmente, a comarca de Santa Adélia, em São Paulo, havia concedido uma tutela antecipada em 20 de janeiro, estabelecendo uma multa diária de R$ 200 caso o WhatsApp não suspendesse a conta do golpista, com o limite máximo de R$ 5.000.

De acordo com Rossi, a empresa não suspendeu a conta do estelionatário até a última sexta-feira (14). O golpista agora utiliza a foto de outro homem, em pose no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, o WhatsApp também não pagou o valor fixado pela justiça paulista.

Nos autos do processo, a defesa do Facebook alega que o WhatsApp não tem capacidade de cancelar a linha telefônica vinculada ao golpista. O número em questão é (17) 99617-6879.

Rossi rebate a alegação, afirmando que solicitou à plataforma que suspendesse ou removesse a conta associada a esse número, o que é possível de acordo com os termos de uso do WhatsApp. O contrato do aplicativo informa que a plataforma pode modificar, suspender ou encerrar o acesso dos usuários aos serviços caso ocorram violações dos termos ou quando houver riscos à empresa, aos usuários ou a terceiros.

O advogado tomou a iniciativa de buscar a justiça em 7 de janeiro, depois que o estelionatário entrou em contato com a mãe de Rossi na manhã do dia 5 do mesmo mês. No mesmo dia, o golpista pediu um empréstimo de R$ 1.450 ao tio da vítima, que felizmente não caiu no golpe.

Ainda em 5 de janeiro, Rossi registrou o caso em um boletim de ocorrência na delegacia policial de Santa Adélia e enviou um e-mail ao suporte do WhatsApp solicitando a remoção da conta, mencionando o boletim de ocorrência.

Entre os dias 5 e 9 de janeiro, o advogado enviou quatro e-mails para a empresa e recebeu a mesma mensagem padrão informando que todas as contas de WhatsApp são vinculadas a um único número de telefone.

O juiz Felipe Ferreira Pimenta concedeu uma liminar em 20 de janeiro, reconhecendo a possibilidade técnica de remoção de contas conforme os termos de uso e o risco de danos materiais decorrentes das fraudes.

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