Em uma decisão unânime, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou o desconto de salário em caso de saldo negativo no banco de horas, desde que previsto em convenção coletiva. A relatoria do caso coube à ministra Maria Helena Mallmann, e a decisão foi publicada no dia 1 de março.
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Os membros da turma destacaram a primazia do que foi acordado coletivamente sobre a legislação trabalhista, conforme as alterações introduzidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017. Essa posição está alinhada com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em um caso de repercussão geral, confirmou a constitucionalidade da norma que permite a redução de direitos trabalhistas mediante convenção ou acordo coletivo.
É importante ressaltar, segundo especialistas, que essa decisão do TST não se configura como norma geral e não pode ser aplicada em acordos individuais, valendo apenas para os casos abrangidos pela convenção coletiva em questão.
BANCO DE HORAS
O banco de horas é um sistema que permite flexibilizar a jornada de trabalho, compensando horas excedentes por folgas ou redução da carga horária.
Como funciona?
Acúmulo de horas
- Horas excedentes: se você trabalhar mais que o previsto em seu contrato, essas horas extras serão depositadas no banco de horas.
- Horas devidas: se você precisar sair mais cedo ou chegar atrasado, por exemplo, essas horas serão debitadas do seu banco de horas.
Compensação de horas
- Folgas compensatórias: você pode usar as horas excedentes para tirar folgas em dias específicos, como feriados ou fins de semana.
- Redução da jornada de trabalho: você pode diminuir sua jornada de trabalho em um dia específico para compensar as horas excedentes.
- Pagamento das horas extras: se você não quiser folgar ou reduzir sua jornada, a empresa pode pagar as horas extras com o adicional legal.
O QUE DIZ A LEI?
- A Consolidação das Leis do Trabalho permite que um trabalhador fique até 2 horas extras por dia, desde que haja acordo individual, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
- O banco de horas pode ter validade de até um ano (acordos e convenções coletivas) ou seis meses (acordo individual).
- As horas negativas (débito no banco de horas) devem ser compensadas no prazo de validade do banco de horas.
- O desconto de horas negativas só pode ser feito no final do prazo de validade do banco de horas.
- O desconto de horas negativas não pode ser feito nas férias, salvo se houver regra nesse sentido na convenção ou acordo coletivo de trabalho.
VANTAGENS DO BANCO DE HORAS
- Flexibilidade para o colaborador: você pode gerenciar melhor seu horário de trabalho e conciliar sua vida pessoal e profissional.
- Controle de horas extras: a empresa tem um controle mais preciso das horas extras trabalhadas.
- Redução de custos: a empresa pode reduzir custos com horas extras, pois pode compensá-las com folgas ou redução da jornada de trabalho.
DESVANTAGENS DO BANCO DE HORAS
- Risco de acúmulo de horas negativas: se você não compensar as horas negativas no prazo estabelecido, poderá ter que pagar a empresa.
- Perda de renda: se você precisar tirar folgas para compensar as horas negativas, poderá perder renda.