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TST valida desconto de salário por banco de horas negativo; entenda

Decisão reconhece que acordos coletivos têm prioridade sobre a legislação trabalhista

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March 06, 2024
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Foto: Sérgio Lima/Folhapress

Em uma decisão unânime, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou o desconto de salário em caso de saldo negativo no banco de horas, desde que previsto em convenção coletiva. A relatoria do caso coube à ministra Maria Helena Mallmann, e a decisão foi publicada no dia 1 de março.

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Os membros da turma destacaram a primazia do que foi acordado coletivamente sobre a legislação trabalhista, conforme as alterações introduzidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017. Essa posição está alinhada com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em um caso de repercussão geral, confirmou a constitucionalidade da norma que permite a redução de direitos trabalhistas mediante convenção ou acordo coletivo.

É importante ressaltar, segundo especialistas, que essa decisão do TST não se configura como norma geral e não pode ser aplicada em acordos individuais, valendo apenas para os casos abrangidos pela convenção coletiva em questão.

BANCO DE HORAS

O banco de horas é um sistema que permite flexibilizar a jornada de trabalho, compensando horas excedentes por folgas ou redução da carga horária. 

Como funciona?

Acúmulo de horas

  • Horas excedentes: se você trabalhar mais que o previsto em seu contrato, essas horas extras serão depositadas no banco de horas.
  • Horas devidas: se você precisar sair mais cedo ou chegar atrasado, por exemplo, essas horas serão debitadas do seu banco de horas.

Compensação de horas

  • Folgas compensatórias: você pode usar as horas excedentes para tirar folgas em dias específicos, como feriados ou fins de semana.
  • Redução da jornada de trabalho: você pode diminuir sua jornada de trabalho em um dia específico para compensar as horas excedentes.
  • Pagamento das horas extras: se você não quiser folgar ou reduzir sua jornada, a empresa pode pagar as horas extras com o adicional legal.

O QUE DIZ A LEI?

  • A Consolidação das Leis do Trabalho permite que um trabalhador fique até 2 horas extras por dia, desde que haja acordo individual, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
  • O banco de horas pode ter validade de até um ano (acordos e convenções coletivas) ou seis meses (acordo individual).
  • As horas negativas (débito no banco de horas) devem ser compensadas no prazo de validade do banco de horas.
  • O desconto de horas negativas só pode ser feito no final do prazo de validade do banco de horas.
  • O desconto de horas negativas não pode ser feito nas férias, salvo se houver regra nesse sentido na convenção ou acordo coletivo de trabalho.

VANTAGENS DO BANCO DE HORAS

  • Flexibilidade para o colaborador: você pode gerenciar melhor seu horário de trabalho e conciliar sua vida pessoal e profissional.
  • Controle de horas extras: a empresa tem um controle mais preciso das horas extras trabalhadas.
  • Redução de custos: a empresa pode reduzir custos com horas extras, pois pode compensá-las com folgas ou redução da jornada de trabalho.

DESVANTAGENS DO BANCO DE HORAS

  • Risco de acúmulo de horas negativas: se você não compensar as horas negativas no prazo estabelecido, poderá ter que pagar a empresa.
  • Perda de renda: se você precisar tirar folgas para compensar as horas negativas, poderá perder renda.
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