O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (20/8), suspender a campanha do candidato à Presidência da República Pablo Marçal (PRTB). A liminar impede o político de realizar atos de campanha, participar de debates e utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que questiona o registro da candidatura. Segundo o órgão, Marçal está inelegível até 2032 após condenação da Justiça Eleitoral de São Paulo por oferecer gravações de vídeos para vereadores e prefeitos em troca de doações durante as eleições municipais de 2024.
O MPE também apontou que Marçal não estaria filiado ao PRTB no prazo exigido pela legislação eleitoral. De acordo com a manifestação apresentada ao TSE, o candidato estava filiado ao União Brasil quando terminou, em abril deste ano, o prazo para mudança de partido.
A decisão é provisória e permanecerá em vigor até o julgamento definitivo do registro de candidatura. O TSE ainda não estabeleceu a data para analisar o mérito do caso. A Agência Brasil informou que procurou a assessoria de Pablo Marçal e aguarda manifestação.
