Eleições

TRE-AM orienta sobre limites da pré-campanha e faz alerta sobre propaganda antecipada

Pedido explícito de voto antes de 16 de agosto pode resultar em ação na Justiça Eleitoral e aplicação de multa

Escrito por Redação
2 de junho de 2026
TRE-AM reforça regras sobre pré-campanha e propaganda eleitoral antecipada - Foto: Júnior Souza

Com a aproximação das eleições de 2026, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reforçou as orientações sobre as regras que diferenciam a pré-campanha da propaganda eleitoral antecipada. Embora a legislação permita a divulgação de pré-candidaturas, propostas e participação em eventos políticos antes do início oficial da campanha, o pedido explícito de voto continua proibido.

De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), manifestações que apresentem ideias, qualidades pessoais ou intenções de candidatura não configuram irregularidade. No entanto, a solicitação direta de votos antes do período eleitoral pode caracterizar propaganda antecipada e gerar sanções previstas na legislação.

Segundo o assessor da Corregedoria do TRE-AM, Leland Barroso, a Justiça Eleitoral não realiza fiscalização prévia das manifestações políticas. A atuação ocorre mediante provocação de pessoas, partidos ou candidatos que identifiquem possível irregularidade. Caso a infração seja reconhecida, o responsável pode ser multado.

A Justiça Eleitoral também esclarece que entrevistas, debates, encontros e eventos voltados à discussão de temas de interesse público permanecem permitidos durante a pré-campanha, desde que não haja pedido explícito de voto. Cada caso, contudo, é analisado individualmente, levando em conta o conteúdo e o contexto da manifestação.

O calendário eleitoral prevê que as convenções partidárias ocorram entre 20 de julho e 5 de agosto. O registro das candidaturas deve ser feito até 15 de agosto, enquanto a campanha eleitoral terá início em 16 de agosto. Já a propaganda gratuita no rádio e na televisão começa em 28 de agosto e segue até 1º de outubro.

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