Eleições

TRE-AM mantém direito de resposta de Roberto Cidade contra propaganda de Maria do Carmo

Tribunal considerou indevida a associação do governador a dado de violência doméstica referente a período anterior à sua posse

Escrito por Redação
1 de outubro de 2026
Propaganda de Maria do Carmo associava Roberto Cidade a dado de violência doméstica de período anterior à sua posse — Foto (IA): Diário da Capital

O governador do Amazonas, Roberto Cidade (União Progressista), candidato à reeleição, teve mantido o direito de resposta contra uma propaganda eleitoral de Maria do Carmo Seffair (PL) que o associava ao aumento dos casos de violência doméstica no estado. A decisão é do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), que acompanhou voto do relator, juiz Diogo Oliveira Nogueira Franco.

A propaganda foi exibida no horário eleitoral gratuito em 9 de setembro, com a frase “Com a turma do Roberto Cidade, esse tipo de violência aumentou 17,4% no Amazonas”, citando como fonte o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026. O tribunal reconheceu que o índice citado é verdadeiro, referente à taxa de lesões corporais dolosas em casos de violência doméstica contra mulheres. A irregularidade apontada pelo relator foi outra: os dados são de 2024 e 2025, período em que Roberto Cidade ainda não governava o estado, ele assumiu em 2026, em substituição a Wilson Lima (União).

Segundo a decisão, ao não informar o período dos dados e associar o resultado ao nome do governador, a propaganda levou o eleitor a entender que o aumento ocorreu sob a gestão dele, o que o tribunal considerou uma afirmação sabidamente inverídica, mesmo baseada em dado real. O relator destacou ainda que não foi demonstrado que Cidade tivesse, naquele período, poder de decisão sobre a política de segurança pública do estado. A defesa de Maria do Carmo argumentou que o percentual estava correto, que a fonte foi citada, que a expressão “turma do Roberto Cidade” se referia ao grupo político e não ao governador pessoalmente, e invocou a liberdade de expressão, argumentos que não foram aceitos pelo tribunal.

O acórdão deixa claro que a decisão não impede a divulgação do percentual, a crítica à política de segurança ou a crítica ao governo anterior, nem a afirmação de que Roberto Cidade representa a continuidade de um grupo político. O que o TRE considerou indevido foi atribuir a ele, sem contexto, um resultado de período anterior à sua posse. Foram mantidas a proibição de veicular novamente a associação questionada, as multas previstas em caso de descumprimento, e o direito de resposta de um minuto no bloco noturno do horário eleitoral gratuito para governador e vice. Ainda cabe recurso da decisão.

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