Amazonas

TJAM determina que Amazonas Energia garanta fornecimento contínuo de energia em Codajás

A decisão determina reparos e serviço eficiente, reforçando a proteção aos consumidores diante de risco de dano coletivo em Codajás, no Amazonas

Escrito por Redação
16 de outubro de 2025
Foto: Divulgação/Amazonas Atual

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a decisão liminar da Vara Única da Comarca de Codajás que obriga a Amazonas Energia a garantir o fornecimento de energia elétrica no município de forma adequada, eficiente e contínua, sem oscilações ou interrupções não programadas.

O julgamento ocorreu em 6 de outubro, durante a análise do Agravo de Instrumento n.º 4010569-04.2023.8.04.0000, após sustentação oral apresentada pela concessionária. Com a decisão, o efeito suspensivo que havia sido concedido anteriormente foi revogado, mantendo a obrigação da empresa de executar os reparos necessários para restabelecer o fornecimento adequado de energia, sob pena de multa em caso de descumprimento.

A decisão, unânime entre os membros da Segunda Câmara Cível do TJAM e de relatoria da desembargadora Onilza Abreu Gerth, reforça a responsabilidade da concessionária em assegurar um serviço público essencial com qualidade e regularidade à população de Codajás.

Foto: Divulgação/Amazonas Atual 

Análise do requerimento

Segundo a relatora, o recurso foi analisado com base nos requisitos para a concessão da liminar solicitada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) em ação civil pública. A magistrada destacou que o exame foi conduzido de forma ainda mais criteriosa, considerando que o caso envolve risco de dano coletivo aos consumidores do município de Codajás. 

No voto, a relatora apontou que há provas mínimas que indicam a possibilidade desse dano coletivo, reforçando a necessidade de manutenção da decisão liminar. Ressaltando também que a relação entre os consumidores e a concessionária se caracteriza como relação de consumo, enquadrando a Amazonas Energia na definição de fornecedor, conforme previsto nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“In casu, evidente que a má prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica no Município de Codajás/AM pelo agravante impacta de modo indistinto todos aqueles que se utilizam ou se utilizariam do serviço, com nítido caráter coletivo – definido no parágrafo único, II, do art. 81, do CDC e, em flagrante afronta à dignidade da pessoa humana, considerada a natureza essencial do serviço”, afirma. 

Foto: Ilustração/Tjam 

A magistrada destacou ainda que, diante dessas circunstâncias, é imprescindível a prestação adequada e contínua do serviço de fornecimento de energia elétrica, não sendo justificáveis as constantes interrupções enfrentadas pelos consumidores.

O Diário da Capital entrou em contato com a Amazonas Energia solicitando uma nota de esclarecimento sobre o caso, mas até a publicação desta matéria não obteve retorno. O espaço permanece aberto para manifestações.

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