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TJAM declara inválida promoção de militares por Quadro de Acesso

O principal critério adotado foi o tempo de serviço total na corporação

Escrito por
Rhyvia Araujo
November 18, 2023
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O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) declarou como inconstitucionais os parágrafos 3º e 4º do artigo 7º da lei estadual nº 4.044/2014, que trata da promoção pelo Quadro Especial de Acesso de praças policiais militares do Estado do Amazonas. O principal critério adotado foi o tempo de serviço total na corporação. A ordem ocorre após o próprio Tribunal de Justiça ter afirmado a constitucionalidade das promoções dos Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado com base no chamado Quadro Especial de Acesso (QEA). A decisão foi por maioria, com modulação de efeitos, conforme o voto do desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes.

Segundo o desembargador Flávio Pascarelli, “ao permitir a ascensão funcional com base no critério tempo de serviço e não de antiguidade, as normas instituidoras do Quadro Especial de Acesso violam a hierarquia e disciplina que são essenciais às organizações militares”, o que viola diretamente o caput do artigo 116 da Constituição do Estado do Amazonas.

Ao analisar a questão, o desembargador Flávio Pascarelli observa que este Quadro Especial de Acesso é uma forma de resolver o problema da inoperância do Estado em cumprir as regras já existentes para promoção por antiguidade, que exige a oferta de cursos de formação aos policiais para que não passem anos sem serem promovidos na carreira. As promoções por antiguidade ocorrem pelo Quadro Normal de Acesso, preservando a hierarquia e a disciplina na organização militar, considerado o melhor para todos pelo magistrado.

De acordo com o TJ-AM, a decisão só terá efeitos após a publicação, mas com a modulação, não atingirá processos judiciais ainda em curso no 1º grau de jurisdição ou que estejam em fase de recurso de apelação; e não terá efeitos para decisões que transitaram em julgado, mesmo que dentro do prazo para proposição de ação rescisória.

E, até a data da sua publicação, a decisão não produzirá efeitos quanto a valores devidos por diferença de remuneração apurados em caso de promoções já consolidadas com base nos parágrafos declarados inconstitucionais, e não afetará as promoções já reconhecidas por Boletim Geral. Além disso, também não haverá efeitos para os praças que, na data de publicação da decisão, já tiverem implementado os requisitos necessários para promoção com base nos dispositivos declarados inconstitucionais.

Veja o que continua constitucional

Quanto ao Quadro de Oficiais da Administração, de que trata o artigo 25 da lei nº 4.044/2014, composto por militares que entraram na corporação como praças e não como oficiais, o entendimento da maioria do colegiado é de que não há violação constitucional neste caso.

“O que temos é a progressão funcional dos praças da corporação que, legalmente, mediante o preenchimento dos requisitos específicos e aprovação e curso destinado a isso, podem ascender à patente de Oficial do Corpo Administrativo”, que não se confundem com o corpo de Oficiais Combatentes, que tem ingresso por concurso específico e ascensão funcional por requisitos próprios, afirma o magistrado, destacando que essa situação ocorre também nas Forças Armadas.

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