Em Manaus, a novela sobre a retirada, licenciamento ou não dos flutuantes que estão locados no Lago do Tarumã continua. A Associação dos Flutuantes do Rio Tarumã-Açu (Afluta) entrou com um pedido para obrigar o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) a licenciar os estabelecimentos, o que foi negado pelo juiz Moacir Pereira Batista.
O juiz informou que tomou a decisão, pois entende que já havia a decisão anterior, de uma ação movida do Ministério Público (MP-AM), onde foi decidido que os flutuantes deveriam ser retirados.
Dos mais de 900 flutuantes que estão em funcionamento, apenas 146 deles possuem licença “Nada a Opor” da Marinha do Brasil (MB), no entanto, ela sozinha não é suficiente para um desses estabelecimentos estarem aptos para funcionar. Licenças ambientais do Ipaam e de órgãos do governo federal também são necessárias.
Em junho deste ano, a prefeitura começou a notificar os proprietários dos flutuantes, com prazo de 30 dias para deixarem o Rio Tarumã.