Saúde

SUS passa a garantir mamografia para mulheres a partir dos 40 anos

Nova lei amplia acesso ao exame e reforça o diagnóstico precoce do câncer de mama no Brasil

Escrito por Redação
20 de dezembro de 2025
Foto: Divulgação / Internet

Mulheres a partir de 40 anos passam a ter direito à realização do exame de mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A mudança está prevista na Lei nº 15.284, de 2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial da União (DOU).

A nova legislação é fruto do Projeto de Lei nº 499/2025, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), e tem como objetivo ampliar o acesso ao diagnóstico precoce do câncer de mama. Segundo o autor, a antecipação da faixa etária para a realização do exame poderá preservar vidas ao permitir a identificação da doença em estágios iniciais.

O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro, com alterações, e retornou ao Senado, onde recebeu aprovação definitiva em novembro, sob relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). 

Foto: Divulgação / Sesc

A proposta original previa a realização anual da mamografia para mulheres a partir dos 40 anos, porém a periodicidade passou a seguir as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde, após a retirada do termo “anualmente” durante a tramitação na Câmara.

Antes da nova lei, a recomendação do Ministério da Saúde previa a realização da mamografia pelo SUS apenas para mulheres entre 50 e 69 anos, a cada dois anos. Exames em mulheres com menos de 50 anos eram realizados apenas em situações específicas, como histórico familiar de câncer ou presença de alterações suspeitas nas mamas.

De acordo com a senadora Damares Alves, dados científicos indicam que o risco de desenvolvimento do câncer de mama aumenta de forma significativa a partir dos 40 anos. No Brasil, esse fator é ainda mais relevante, já que cerca de 40% das mulheres diagnosticadas com a doença têm menos de 50 anos.

A alteração foi incorporada à Lei nº 11.664, de 2008, que trata das ações de saúde no SUS voltadas à prevenção, detecção, tratamento e acompanhamento dos cânceres de mama, do colo do útero e colorretal.

*Com informações Agência Senado

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