O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, invalidar dispositivos da legislação do Amazonas que estabeleciam reserva de vagas na Universidade do Estado do Amazonas (UEA) com base em critérios exclusivamente regionais. A ADI 5650 foi julgada na sessão plenária virtual encerrada em 1º de dezembro.
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) teve como base o entendimento de que a Constituição não permite a adoção de critérios exclusivamente regionais para o acesso ao ensino superior público.
Nesse sentido, a Corte considerou inconstitucionais as regras que exigiam a comprovação de conclusão do ensino básico ou supletivo no Amazonas, além da norma que destinava 80% das vagas dos cursos da área da saúde a estudantes do interior do estado.

O colegiado também entendeu que a ação ficou parcialmente prejudicada em relação ao dispositivo que reservava 80% das vagas para candidatos que cursaram integralmente o ensino médio no Amazonas, uma vez que esse trecho da legislação já havia sido declarado inconstitucional anteriormente, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 614.873, que fixou entendimento sobre a matéria.
A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5 650, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

O relator da ação, ministro Nunes Marques, destacou que políticas afirmativas são válidas quando adotam critérios étnico-raciais ou socioeconômicos visando reduzir desigualdades estruturais decorrentes de situações históricas e sanar os efeitos da aplicação meramente formal do princípio da igualdade.
Contudo, a utilização de critérios puramente geográficos ou de origem regional cria distinções entre brasileiros, o que é vedado pela Constituição Federal.
A decisão valerá para evitar insegurança jurídica, e também para processos seletivos futuros, mantendo-se os direitos dos estudantes já matriculados ou formados sob as regras anteriores.
