Justiça

Superlotação, precariedade e falta de servidores em unidade de acolhimento infantil levam MPAM a notificar a Prefeitura de Manaus

O Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes (Saica) apresenta riscos à segurança e ao atendimento; Ministério Público do Amazonas recomenda ampliação da rede e adoção de medidas emergenciais

Escrito por Redação
21 de janeiro de 2026
Foto: Divulgação MPAM

A Prefeitura de Manaus é alvo do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) após a constatação da permanência de graves irregularidades no Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes (Saica), entre elas superlotação, precariedade estrutural e insuficiência de servidores

Diante do cenário, o órgão ministerial notificou a Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc) e expediu recomendação cobrando providências imediatas para sanar os problemas.

A recomendação foi determinada pela promotora de Justiça Ynna Breves Maia Veloso, da 28ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, com base em inspeção realizada na unidade em outubro de 2025. Após a vistoria, o Núcleo de Apoio Técnico (NAT) do MPAM elaborou relatório técnico apontando uma série de irregularidades estruturais, operacionais e administrativas no Saica.

Entre os principais problemas identificados pelo Ministério Público estão:

  • Superlotação crônica da unidade, que vem constantemente operando acima da capacidade para 20 acolhidos. No ato da última vistoria, havia 32 crianças e adolescentes e, em inspeção anterior, 44.
  • Falha preocupante no fluxo de saúde, com dificuldade de acionamento e resposta do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), situação agravada pela presença de adolescentes com crise de saúde mental e ideação suicida, sem o devido suporte emergencial.
  • Extintores de incêndio vencidos, ausência do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e botija de gás instalada de forma inadequada na cozinha, representando riscos iminentes à segurança e à integridade física de todos na unidade.
  • Problemas estruturais, como condicionadores de ar em quantidade insuficiente, ausência de laudo de potabilidade da água e cozinha em condições que contrariam as regulamentações da vigilância em saúde.
  • Motor do portão danificado, comprometendo o controle de entrada e saída e a segurança do local.
  • Insuficiência de recursos humanos, incluindo equipe técnica e cuidadores, para atender à demanda e ao fluxo intenso de acolhimentos.

Notificada pelo MPAM, a Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc) respondeu por meio do Ofício nº 2603/2025/GS, no qual reconheceu a superlotação da unidade, mas alegou restrições orçamentárias para a criação de um novo serviço de acolhimento institucional.

“A Constituição Federal é absolutamente clara ao estabelecer que crianças e adolescentes têm prioridade absoluta na formulação e execução das políticas públicas. No caso do Saica, essa prioridade vem sendo reiteradamente desrespeitada”, declarou a promotora Ynna Breves Maia. 

“O MP já realizou diversas reuniões e fiscalizações técnicas, com relatórios detalhados, apontando superlotação, riscos à segurança, precariedade estrutural e insuficiência de pessoal, e, ainda assim, o quadro persiste sem solução efetiva”, finalizou.

Providências

Diante da continuidade das irregularidades, o MPAM expediu recomendação direcionada ao prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), e à Semasc, determinando a imediata expansão da rede de acolhimento institucional. Entre as medidas exigidas estão:

  • a adequação da capacidade de atendimento;
  • a locação de um novo imóvel ou a criação de um Saica II;
  • além da prestação de informações sobre a existência de editais e da composição de equipes técnicas para a ampliação do Serviço de Família Acolhedora.

No que diz respeito à infraestrutura e à segurança da unidade, a promotoria requisitou:

  • a substituição imediata de todos os extintores de incêndio; 
  • a remoção da botija de gás da área interna para a área externa; 
  • a adequação sanitária da cozinha, do refeitório e do depósito de alimentos; 
  • o conserto ou a substituição do motor do portão de entrada; 
  • a elaboração de laudo atualizado de potabilidade da água, comprovando a limpeza da caixa d’água e a disponibilidade para consumo; 
  • a regularização do controle preventivo de pragas; 
  • e o início do processo administrativo para a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

Quanto ao quadro de pessoal, a recomendação prevê a readequação do número de funcionários, com garantia de servidores e auxiliares suficientes para todos os turnos, de modo a evitar sobrecarga de trabalho, reduzir a rotatividade de cuidadores e contribuir para o estabelecimento de rotina e vínculos entre profissionais e acolhidos.

O Ministério Público também recomendou a alteração gradual do atual modelo de contratação de funcionários, atualmente realizado por meio de bolsas, priorizando a realização de concursos públicos para o provimento de cargos efetivos. A equipe técnica, composta por psicólogos e assistentes sociais, também deverá ser ajustada à quantidade de crianças e adolescentes atendidos.

A Prefeitura de Manaus e a Semasc têm prazo de até 20 dias úteis para informar o acatamento da recomendação e apresentar um plano de ação detalhando as providências adotadas. O descumprimento da medida poderá resultar no ajuizamento de ação civil pública (ACP) por improbidade administrativa.

O Diário da Capital questionou a Prefeitura de Manaus sobre as irregularidades apontadas pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), mas não obteve retorno até o momento.

Matérias relacionadas