Segurança

Superlotação e condições precárias: Justiça determina interdição de carceragem da delegacia de Uarini  

Foram constatadas superlotação, condições insalubres e falta de estrutura, o que levou à interdição da carceragem; todos os detentos foram transferidos para unidades prisionais em Manaus

Escrito por Redação
27 de agosto de 2025
Foto: Divulgação/MPAM

Na manhã de terça-feira (26/8), a Justiça atendeu à ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) e determinou a interdição total da carceragem do 58º Distrito Integrado de Polícia (DIP), em Uarini. 

A fiscalização revelou que a delegacia abrigava 46 detentos, sendo 45 homens, em espaço para apenas oito pessoas, e uma mulher, custodiada na cozinha do local, em área improvisada de pouco mais de 1 metro de largura, sem condições mínimas de dignidade e exposta a risco de violência.

De forma emergencial, todos os custodiados foram transferidos para unidades prisionais em Manaus. A operação foi conduzida pela delegada Brenda Rodrigues Marques Viana, com apoio da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). 

A decisão, assinada pelo juiz Daniel do Nascimento Manussakis, reconheceu o colapso estrutural e funcional da unidade, bem como a negligência do Estado em adotar medidas efetivas.

O magistrado destacou que a superlotação extrema viola a dignidade da pessoa humana e contraria dispositivos da Lei de Execução Penal. Ao longo de 2025, a Promotoria de Justiça da comarca realizou inspeções em março, maio e julho para avaliar as condições sanitárias, jurídicas e alimentares da delegacia. As vistorias constataram graves violações de direitos fundamentais, incluindo:

  • Condições de insalubridade extrema;
  • Suspensão de visitas;
  • Ausência de material de higiene pessoal;
  • Risco à segurança pública, à integridade dos detentos e à própria segurança do efetivo policial.
Foto: Divulgação/MPAM

Decisões da Justiça em atendimento ao MP:

  • Interdição total das carceragens do 58º DIP;
  • Transferência de todos os custodiados para unidades prisionais adequadas;
  • Transferência imediata da única detenta para unidade prisional feminina;
  • Proibição de reclusão na delegacia por mais de 72 horas;
  • Multa diária de R$50 mil em caso de descumprimento.

Fiscalização 

O promotor responsável pela ação civil pública, Christian Anderson Ferreira da Gama, ressaltou que a tutela de urgência era imprescindível para proteger a integridade física e os direitos dos custodiados, em cumprimento à Lei de Execução Penal.

Foto: Divulgação

O relatório ministerial aponta que a estrutura da delegacia não suporta contingentes superiores a 500% de sua capacidade, prejudicando visitas, fiscalização e acesso a direitos fundamentais, como remição de pena e assistência médica.

Além disso, o baixo efetivo policial, com apenas quatro agentes, aliado à falta de infraestrutura adequada, facilita a entrada de drogas, armas e celulares, aumentando significativamente o risco de rebeliões, fugas e atentados contra servidores, detentos e cidadãos que se dirigem à delegacia para registrar ocorrências.

Esclarecimentos da SSP-AM

Questionada sobre as medidas imediatas adotadas para garantir a segurança da unidade, a integridade dos custodiados e a continuidade das funções da delegacia, a SSP-AM informou que todos os detentos da 58ª DIP foram transferidos pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) para unidades prisionais em Manaus. 

No caso da única detenta mulher, foi montada uma cela especial para mantê-la separada dos demais detentos. Após vistoria do Poder Judiciário, ela foi colocada em prisão domiciliar, monitorada pela Polícia Civil, até que a Seap concluísse a transferência.

Até o momento, não obtivemos retorno sobre outras medidas que estejam sendo adotadas para a segurança e funcionamento da unidade.

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