Política

STF suspende regra que manteve Adjuto Afonso na presidência da Aleam sem nova eleição

Ministro Flávio Dino determinou que Assembleia siga procedimento semelhante ao da Câmara dos Deputados para preencher vaga na Mesa Diretora

Escrito por Redação
10 de julho de 2026
Foto: STF suspende regra da Aleam e determina nova eleição para presidência da casa - Foto: Divulgação/ Aleam

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (10/7) a regra que permitia ao deputado estadual Adjuto Afonso (União Brasil) permanecer na presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) sem a realização de uma nova eleição.

A decisão atende parcialmente a um pedido apresentado pelo partido Solidariedade, que questionou a alteração feita no Regimento Interno da Assembleia e alegou que a mudança teria ocorrido de forma irregular.

Adjuto Afonso assumiu a presidência interina da Aleam em 4 de abril deste ano, após Roberto Cidade (União Brasil) deixar o cargo para assumir o Governo do Amazonas. A mudança ocorreu depois das renúncias do então governador Wilson Lima (União Brasil) e do vice-governador Tadeu de Souza (Progressistas).

Em junho, a Assembleia Legislativa aprovou uma alteração no Regimento Interno que permitia ao vice-presidente assumir definitivamente a presidência em caso de vacância, sem necessidade de uma nova eleição.

O Solidariedade recorreu ao STF e argumentou que a alteração foi incluída em uma proposta que tratava originalmente apenas da Comissão de Meio Ambiente. Para o partido, a mudança configurou uma “emenda jabuti” ou “contrabando legislativo”, por não ter relação com o tema inicial do projeto.

Na decisão liminar, Flávio Dino suspendeu o artigo da Resolução Legislativa nº 1.159/2026 que autorizava o vice-presidente a assumir a presidência de forma definitiva em situações de ausência ou vacância.

Como alternativa, o ministro determinou que a Aleam siga, por analogia, o procedimento previsto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que estabelece a realização de eleição para preencher vagas na Mesa Diretora quando o cargo de presidente fica vago antes do fim do segundo ano do mandato.

A decisão não definiu uma data para a votação, mas determinou que a Assembleia adote o procedimento eleitoral. Pelo regimento da Câmara, a escolha deve ocorrer em até cinco sessões da Casa.

Flávio Dino afirmou haver indícios de violação ao devido processo legislativo, destacando que a alteração aprovada pela Assembleia poderia não ter relação com o projeto original e teria produzido efeitos imediatos sobre uma situação já existente.

A decisão tem caráter liminar e já está em vigor, mas ainda será submetida ao plenário do Supremo Tribunal Federal, que irá decidir se mantém ou derruba a medida.

Além disso, o ministro determinou que a Assembleia Legislativa do Amazonas revise, na próxima legislatura, o Regimento Interno para estabelecer regras permanentes sobre situações de vacância na presidência da Casa, respeitando os procedimentos legislativos previstos.

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