O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu na quarta-feira (6) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas. A decisão foi tomada após um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. Até a interrupção, o placar estava em 5 votos a 3 a favor da descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.
O julgamento estava suspenso desde agosto do ano passado, quando o ministro André Mendonça também pediu mais tempo para analisar o caso. Na tarde de quarta, Mendonça votou contra a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.
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O ministro afirmou que a questão deve ser tratada pelo Congresso. "Vamos jogar para um ilícito administrativo. Qual autoridade administrativa? Quem vai conduzir quem? Quem vai aplicar a pena? Na prática, estamos liberando o uso", questionou.
Em 2015, quando o julgamento começou, os ministros analisavam a possibilidade de descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal. No entanto, a Corte caminha agora para restringir a decisão apenas para a maconha.
Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.