O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu nesta quinta-feira (7) o concurso para a Polícia Militar do Ceará em decorrência da restrição de 15% na participação de mulheres, conforme solicitado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A decisão abrange a seleção de soldados e segundos-tenentes da corporação.
A restrição, baseada em uma lei estadual, foi considerada pelo ministro como uma afronta à igualdade de gênero. Moraes afirmou que a limitação para mulheres em concursos, sem justificativa razoável, caracteriza uma violação à igualdade de gênero. Portanto, determinou que as mulheres devem concorrer na modalidade de ampla concorrência.
"A desigualdade inconstitucional na lei se produz quando a norma distingue de forma não razoável ou arbitrária um tratamento específico a pessoas diversas. Para que as diferenciações normativas possam ser consideradas não discriminatórias, torna-se indispensável que exista uma justificativa objetiva e razoável", destacou o ministro na decisão.
A Procuradoria-Geral da República já havia ingressado com 14 ações no Supremo, contestando leis que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros em diversos estados. Essa iniciativa visa combater a restrição comum de 10% de vagas para mulheres prevista nos editais desses concursos.