O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (6) o julgamento que pode resultar na descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O caso em questão envolve um recurso contra a condenação de um homem flagrado com 3g de maconha, enquadrado no Artigo 28 da Lei das Drogas.
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O placar atual é de 5 a 1 favorável a algum tipo de flexibilização. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, argumenta que a conduta do usuário de drogas não é crime, pois o consumo de qualquer substância é uma decisão privada e o eventual dano recai sobre a saúde do próprio usuário.
Outro ponto em debate é até que ponto o Estado pode interferir na decisão individual de consumir uma substância sem ferir os princípios da intimidade e do direito à vida privada. O julgamento está sendo acompanhado de perto, pois terá repercussão geral e estabelecerá um precedente para casos semelhantes na Justiça.