O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, agendou para o dia 13 de dezembro a retomada do julgamento referente à omissão do Congresso Nacional em regulamentar a licença-paternidade. A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) chegou a ser analisada em sessão virtual, alcançando maioria de votos que determinava um prazo de 18 meses para que o Congresso aprove uma lei nesse sentido.
No entanto, o julgamento retornou ao plenário físico após um pedido de destaque feito pelo próprio ministro Barroso. Embora a maioria tenha se pronunciado a favor de estabelecer um prazo, há controvérsias sobre as medidas a serem adotadas caso o Congresso não cumpra esse prazo.
A ADO, protocolada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), destaca que a Constituição, no artigo 7º, assegura a licença-paternidade como direito dos trabalhadores urbanos e rurais, "nos termos fixados em lei". Entretanto, desde a promulgação da Constituição em 1988, nenhuma legislação específica sobre o tema foi aprovada.
Prevalece o artigo 10º do Ato das Disposições Finais e Transitórias (ADCT) da Constituição, estabelecendo a licença-paternidade em cinco dias "até que a lei venha a disciplinar" o assunto. A CNTS argumenta que esse prazo é inadequado à realidade atual e viola direitos fundamentais dos trabalhadores.
O relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, já aposentado, votou pela improcedência da ação, ou seja, pelo não reconhecimento da omissão do Congresso. Outros sete ministros votaram para reconhecer a omissão e estipular um prazo de 18 meses, mas divergências persistem sobre as medidas até a aprovação da lei.
Em um voto anterior ao destaque da ação, Barroso afirmou que a licença-paternidade deve ser equiparada à licença-maternidade caso o Congresso não cumpra o prazo estabelecido. As ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, assim como o ministro Edson Fachin, votaram para que a equiparação tenha efeito imediato até a regularização legislativa.
Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes optaram por não estabelecer regras pelo STF, mas essa posição pode ser revista caso o prazo de 18 meses não seja cumprido. Com a retomada do julgamento no formato presencial, os votos serão recontados, proporcionando a possibilidade de revisão das posições dos ministros.