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STF julga constitucionalidade da demissão de funcionário público sem justa causa

O caso em questão envolve ex-funcionários do Banco do Brasil, demitidos em 1997

Escrito por
Redação
February 08, 2024
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Na quarta-feira (7), o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou um julgamento crucial para decidir se é constitucional a demissão sem justa causa de funcionários públicos admitidos por concurso público em estatais e empresas de economia mista. O caso em questão envolve ex-funcionários do Banco do Brasil, demitidos em 1997, que pleiteiam sua reintegração e indenização pelos anos não trabalhados desde a demissão.

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O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, já emitiu seu voto rejeitando o recurso dos trabalhadores. Segundo ele, não há necessidade de apresentar um motivo para a dispensa de funcionários de estatais e empresas de economia mista, uma vez que essas concorrem com empresas privadas que não são obrigadas a demitir com justa causa.

Após os argumentos apresentados pelos advogados dos trabalhadores e do Banco do Brasil, o julgamento foi interrompido e será retomado na sessão desta quinta-feira (8), quando o próximo a votar será o ministro Cristiano Zanin.

Caso o Supremo Tribunal Federal considere constitucional a demissão imotivada de funcionário público, a decisão terá repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida por todos os magistrados do país, impactando diretamente as relações de trabalho em estatais e empresas de economia mista em todo o território nacional.

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