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STF estabelece prazo de cinco anos para ações de danos morais em voos internacionais

Decisão unânime do STF define que passageiros têm até cinco anos para buscar indenizações por danos morais em casos de atrasos ou extravios em voos internacionais

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December 01, 2023
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Nesta quinta-feira (30), o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão unânime que impacta diretamente os passageiros de voos internacionais que buscam indenização por danos morais devido a atrasos ou extravios de bagagens. Os ministros entenderam que essas ações podem ser ajuizadas em um prazo de até cinco anos, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A deliberação da Corte estabelece clareza no cenário jurídico, determinando que passageiros que enfrentem inconvenientes em voos internacionais têm um período mais estendido para buscar reparação por danos morais. Para indenizações relacionadas a danos materiais, o prazo de prescrição permanece em dois anos, seguindo as Convenções de Montreal e de Varsóvia.

A decisão do STF resulta do julgamento de um recurso de uma passageira que processou uma companhia aérea do Canadá devido a um atraso de 12 horas em um voo, conquistando uma indenização de R$ 6 mil. Com essa determinação, a Corte fornece uma orientação clara sobre o prazo para ajuizamento de ações de danos morais em voos internacionais, trazendo mais segurança jurídica aos consumidores que enfrentam situações adversas durante suas viagens.

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