A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta terça-feira (5) que não existe vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e as empresas que operam essas plataformas. Essa decisão, aplicável a todas as plataformas, foi motivada pelo julgamento de um caso envolvendo a plataforma Cabify, onde a Justiça do Trabalho de Minas Gerais havia reconhecido um vínculo de emprego entre um motorista e a empresa.
O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, argumentou que a Justiça Trabalhista tem descumprido precedentes do plenário do STF ao reconhecer vínculos de emprego nesse contexto. Moraes destacou a liberdade dos motoristas em aceitar corridas, definir seus horários e manter outros vínculos, fundamentando sua decisão na Constituição.
Embora tenha sido decidido que não há vínculo de emprego, a ministra Cármen Lúcia expressou preocupação com o futuro dos trabalhadores e a ausência de regulamentação. Ela ressaltou que, ao longo dos próximos anos, a chamada "uberização" do trabalho pode gerar sérios problemas sociais e previdenciários devido à falta de direitos assegurados.
Durante o julgamento, o representante da Cabify argumentou que as mudanças tecnológicas alteraram o panorama do mercado de trabalho, e o modelo de trabalho da empresa não pode ser equiparado à relação de emprego prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).