O Sport Club de Recife foi punido em primeira instância pela Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) a jogar oito partidas com portões fechados, além de outras penalidades, em decorrência do ataque de torcedores rubro-negros ao ônibus com a delegação do time masculino do Fortaleza, no dia 22 de fevereiro.
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A decisão também inclui a proibição da carga de ingressos a que o Sport tem direito como visitante, até que os oito jogos sem público sejam cumpridos, e o pagamento de multa de R$ 80 mil.
O relator do processo, auditor Diogo Maia, considerou a extrema gravidade da infração, a enorme extensão do fato, os meios empregados com pedras e bombas, os motivos determinantes da agressão com violência gratuita e os antecedentes do infrator, levando em consideração o retrospecto de condenações recebidas pelo Sport, que já foi punido 11 vezes no STJD pelo artigo 213 do CBJD.
O ônibus com a delegação do Fortaleza foi apedrejado no início da madrugada do dia 22, após a saída da Arena Pernambuco, onde o time empatou em 1 a 1 com o Sport, pela Copa do Nordeste. O jogador Gonzalo Escobar, um dos hospitalizados, teve traumatismo craniano, com perda transitória de consciência.
A decisão do STJD reforça a necessidade de atuação preventiva e punitiva em casos de violência no futebol, buscando garantir a segurança e integridade dos envolvidos no esporte. O Sport ainda poderá recorrer ao Pleno do STJD.