Foi reajustado em 3,9% o valor do seguro-desemprego, que passou de R$2.424,11 para R$2.518,65, um aumento de R$94,54. A atualização da tabela das faixas salariais usadas no cálculo do benefício seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024.
Com a correção, trabalhadores demitidos sem justa causa passam a receber valores maiores. O piso do seguro-desemprego, que acompanha a variação do salário mínimo, também foi reajustado, subindo de R$1.518 para R$1.621.
Os novos valores já estão em vigor e valem tanto para quem já recebe o benefício quanto para quem ainda dará entrada no pedido. A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão.

O benefício será definido da seguinte forma, entenda:

Entenda os direitos
Pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa, o seguro-desemprego tem de três a cinco parcelas, que dependem do número de meses trabalhados no emprego anterior e do número de pedidos do benefício. O benefício pode ser requerido por meio do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita em cadastro específico da Previdência Social) relativos a:
– pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no primeiro pedido;
– pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no segundo pedido; e
– cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nos demais pedidos; - Não ter renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
O trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício. O prazo para fazer o pedido varia entre o sétimo e o 120º dia da demissão, para trabalhadores formais, e entre o sétimo e o 90º dia, para empregados domésticos.
