Política

“Salvo mais uma vez”: pedido de vista adia novamente julgamento de Elan Alencar no TRE-AM

O pedido de vista feito nesta segunda-feira (26/01) e suspendeu a análise do processo que apura caso de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 do parlamentar Elan Alencar (DC); veja

Escrito por Kataryne Dias
26 de janeiro de 2026
Foto: Divulgação/Assessoria do parlamentar

Após ter sido adiado por três vezes, o julgamento do processo que pode resultar na cassação do mandato do vereador Elan Alencar (DC) voltou a ser suspenso no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) após pedido de vista. Durante a sessão desta segunda-feira (26/01), a juíza substituta da Corte Eleitoral, Maria Benigno, solicitou mais tempo para analisar o processo. O processo ficará suspenso por 10 dias. 

O Ministério Público Eleitoral (MPE) já se manifestou favoravelmente à cassação do mandato, reforçando o pedido de punição ao parlamentar. A ação trata de uma denúncia que tramita na Justiça Eleitoral e que pode resultar na perda do mandato do vereador.

Julgamento e recursos apresentados 

O processo estava pautado para julgamento e, após o anúncio em plenário, foi aberta a fase de sustentações orais. O advogado de Elan Alencar (DC) se manifestou na condição de recorrente, enquanto as demais partes realizaram a  sustentação como recorrida, defendendo a manutenção da sentença que determinou a cassação do mandato do parlamentar, o recálculo dos votos e a redistribuição da vaga.

Na sequência, o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pela manutenção integral da sentença e pela rejeição dos recursos apresentados por Elan Alencar, Wallace Oliveira e pela candidata considerada fictícia, Joana Cristina. Após o parecer do MPE, o juiz relator do processo, Cássio Borges, proferiu voto pela rejeição das preliminares levantadas pelas defesas e pelo desprovimento dos recursos, mantendo a sentença e a aplicação das sanções cabíveis aos envolvidos.

No entanto, após a leitura do voto do relator, a juíza Maria Benigno antecipou o pedido de vista do processo, suspendendo o julgamento. De acordo com o regimento do TRE-AM, a magistrada tem o prazo de até dez dias para analisar o caso e devolver o processo ao plenário, podendo acompanhar ou divergir do voto do relator, hipótese em que deverá apresentar voto-vista.

Com isso, a definição sobre o futuro do mandato do vereador Elan Alencar permanece indefinida até a retomada do julgamento.

Foto: Reprodução/Youtube TRE-AM

Confira: julgamento 26/01/Youtube    

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