Justiça

Remoção de flutuantes do Tarumã-Açu pode custar mais de R$ 15 milhões aos cofres públicos; entenda o caso 

Em entrevista, o secretário da Semmas, Fransuá Matos, afirmou que a prefeitura nunca atuou na lâmina d’água e que a decisão judicial envolve alta complexidade técnica e financeira

Escrito por Redação
15 de janeiro de 2026
Foto: Divulgação/internet

Após o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ajuizar um agravo de instrumento contra decisão judicial que negou pedido de providências urgentes para garantir o cumprimento da Ação Civil Pública (ACP) de organização da área do Tarumã-Açu, o debate sobre a retirada dos flutuantes da orla de Manaus voltou a ganhar destaque.

Durante entrevista ao Manhã de Notícias, da TV Tiradentes, o secretário municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), Fransuá Matos, comentou o fim do prazo estabelecido pela Justiça para a remoção das estruturas flutuantes. Segundo ele, historicamente o município não atuava na chamada “lâmina d’água”, área que, até então, era de responsabilidade do Governo do Estado, por meio do IPAAM, e do Governo Federal, via Marinha do Brasil. 

“E algo que tem se alegado bastante é que o município até então não lidava com lâmina d’água. Seria de responsabilidade do governo do estado por meio do IPAAM e também do governo federal a fiscalização pela Marinha. E agora a prefeitura tem que arcar com essa retirada.comentou Fransuá.

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Medidas e custos 

Com a decisão judicial, a Prefeitura de Manaus passou a ser responsabilizada pela retirada dos flutuantes. O secretário destacou que a medida envolve alta complexidade técnica e financeira. “Não é uma retirada, uma remoção e uma desmobilização barata, são mais de 15 milhões de reais e isso é mais complexo ainda porque a prefeitura nunca tratou de lâmina d’água.” ressaltou. 

O secretário explicou ainda que o município apresentou ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) um prazo para o início da retirada, já que a decisão judicial é válida até o fim deste ano. No entanto, há a sinalização de que o juiz deseja que o processo comece já a partir do mês de maio. Diante disso, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) está analisando o caso para definir como a prefeitura irá proceder e se ainda cabe recurso judicial. 

Enquanto isso, o MPAM segue cobrando o cumprimento das medidas previstas na ACP, reforçando a necessidade de ordenamento e proteção ambiental da área do Tarumã-Açu, considerada sensível do ponto de vista ecológico e urbanístico.

Decisão judicial 

A decisão judicial previa a retirada em uma área específica, mas agora o entendimento é de que a medida pode abranger toda a orla de Manaus. Apesar disso, o planejamento da prefeitura é começar pela região do Tarumã. 

Segundo o  secretário, a gestão municipal e o prefeito David Almeida (Avante) não concordam com a remoção total dos flutuantes, defendendo que estruturas que atendam às exigências ambientais deveriam ser licenciadas e continuar funcionando, inclusive como forma de fomentar o turismo e gerar recursos.

Foto: Divulgação/JP News 

Ele ressaltou ainda que a maioria dos flutuantes atualmente não possui qualquer tipo de licença ambiental, mas ponderou que a decisão judicial determina a retirada de todos, inclusive daqueles que realizaram benfeitorias e chegaram a ser regularizados por órgãos ambientais.  

“ Hoje tem uma grande quantidade e a grande maioria não tem licença nenhuma. Só que a decisão diz: licenciados ou não, quer dizer, todos serão removidos. Até aqueles que fizeram as benfeitorias, digamos assim, tem todo um padrão, chegaram a ser legalizados em algum órgão ambiental e esses também devem sofrer essa situação.” ressaltou. 

Entenda o caso 

O Ministério Público do Amazonas (MPAM)  e a Defensoria Pública ingressaram com uma petição conjunta para garantir o cumprimento da Ação Civil Pública que trata do ordenamento ambiental do Tarumã-Açu. 

O plano previa ações em etapas, começando pela instalação de barreiras de contenção, seguida da identificação e atualização dos flutuantes, retirada dos flutuantes-garagens e criação de uma unidade gestora da bacia.

A Justiça, porém, indeferiu parte dos pedidos, alegando falta de estudos técnicos, desnecessidade de novo levantamento e existência formal de órgãos de gestão. Diante disso, o MPE entendeu que a decisão enfraquece a proteção ambiental e recorreu por meio de agravo de instrumento, pedindo que o Tribunal de Justiça reveja o entendimento e determine a adoção das medidas solicitadas.

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