Eleitores e eleitoras que não votaram e não justificaram a ausência em três eleições consecutivas ou que não compareceram aos trabalhos eleitorais, podem quitar os débitos com a Justiça Eleitoral (JE), sem a necessidade de deslocamento até um cartório. O procedimento está disponível via Pix, cartão de crédito ou boleto bancário, e pode ser realizado a qualquer momento, de maneira simples e acessível.
A regularização pode ser feita diretamente no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No caso da constatação de débitos, o eleitor deve clicar na aba “Serviços eleitorais”, em seguida “Quitação de multas” e proceder com o preenchimento do número do título ou do CPF, da data de nascimento e dos nomes dos pais, para que possa ser emitida a Guia de Recolhimento da União (GRU), utilizada para o pagamento. Também é possível realizar o procedimento pelo aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS.
As multas, segundo o TSE, variam de 3% a 10% do valor da base de R$ 35,13, de acordo com o estabelecido no artigo 133 da resolução que trata do cadastro eleitoral. O valor pode, contudo, ser alterado em razão da situação econômica da eleitora ou do eleitor.
Pagamentos via Pix são registrados de imediato, enquanto os demais métodos podem levar alguns dias para a compensação.
Benefícios
Com a situação regularizada, é possível emitir a certidão de quitação eleitoral, necessária para ter acesso a serviços e a direitos importantes, como inscrição em concurso e posse em cargo público, contratação para cargo comissionado, matrícula em instituições públicas de ensino e inscrição no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), para maiores de 18 anos, emissão de passaporte, entre outros.
O que acontece se não pagar a multa?
Ao deixar de votar, de justificar e de pagar as multas devidas, a eleitora ou o eleitor também fica impedida ou impedido de receber vencimentos no serviço público, participar de concorrência pública, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura, entre outras restrições.