A partir da próxima sexta-feira, 16 de agosto, as propagandas eleitorais estarão liberadas em todo o Brasil para as eleições municipais de outubro. Este será o primeiro pleito no país diretamente impactado pelas novas tecnologias de inteligência artificial (IA), que têm a capacidade de produzir imagens e sons sintéticos extremamente realistas. As campanhas poderão ocorrer até 30 de setembro, sendo este um período crucial para a democracia brasileira.
Diante da ausência de uma legislação específica sobre IA no Brasil, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se antecipar e aprovar regras rigorosas para regular a utilização dessa tecnologia nas propagandas eleitorais. A resolução do TSE exige que qualquer “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA seja sempre acompanhado de um aviso explícito sobre sua utilização, independente do tipo de propaganda eleitoral.
Por exemplo, nas peças de rádio, se houver sons criados por IA, o ouvinte deve ser informado antes da veiculação. Imagens estáticas precisam de uma marca d’água, e materiais audiovisuais devem apresentar um alerta prévio e também a marca d’água. No caso de materiais impressos, o aviso deve constar em todas as páginas que contenham imagens geradas por IA.
O descumprimento dessas normas pode levar à remoção imediata da propaganda, seja por ordem judicial ou por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação. A resolução eleitoral ainda proíbe explicitamente o uso de deep fakes, impedindo que conteúdos sintéticos, como áudios e vídeos manipulados digitalmente, sejam utilizados para prejudicar ou favorecer candidaturas. Nesse caso, as penalidades podem ser severas, incluindo a cassação do registro de candidatura e a abertura de investigações por crime eleitoral.
A Justiça Eleitoral possui poder de polícia em casos de desinformação, podendo remover conteúdos irregulares sem necessidade de provocação. Em situações graves, as ordens de remoção podem ter prazo inferior a 24 horas e são direcionadas a plataformas de redes sociais, que devem cumpri-las prontamente.
As regras sobre a propaganda eleitoral com IA seguem as mesmas normas gerais aplicadas a outros tipos de material, incluindo a obrigatoriedade de exibir a legenda partidária e ser produzida em português. Além disso, é proibido o uso de propaganda que crie artificialmente estados mentais, emocionais ou passionais na opinião pública, bem como qualquer forma de anonimato.
Regras antigas, como a proibição de showmícios, telemarketing e distribuição de brindes eleitorais, também continuam em vigor. A realização de caminhadas, passeatas e carreatas é permitida, desde que respeite os horários determinados e as normas de segurança.
Para garantir o cumprimento das regras, qualquer cidadão pode denunciar irregularidades à Justiça Eleitoral através do aplicativo Pardal, disponível para sistemas Android e iOS. O TSE também disponibiliza o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), para ser acionado em casos de desinformação e outras irregularidades relacionadas ao uso de IA.