Casais que possuem animais de estimação poderão ter a guarda compartilhada dos pets em caso de separação. A medida está prevista no Projeto de Lei 941/2024, aprovado pelo Senado nesta terça-feira (31) e que agora segue para sanção presidencial.
A proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), teve como relator o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). O texto estabelece regras para o compartilhamento e também define critérios quando não houver acordo entre as partes.
Segundo o relator, a proposta não altera a natureza jurídica da propriedade do animal, mas reconhece o vínculo afetivo existente entre tutores e pets.
“O objeto da matéria é plenamente defensável, tanto que [antes de chegar ao Plenário do Senado para votação] recebeu a compreensão positiva dos membros da Comissão de Constituição e Justiça [do Senado]”, afirmou.
Pelo projeto, quando não houver consenso entre o casal, caberá ao juiz definir a guarda compartilhada equilibrada, desde que o animal seja considerado de propriedade comum, ou seja, tenha convivido a maior parte da vida com ambos.
Na decisão, o magistrado deverá avaliar fatores como ambiente adequado, condições de cuidado, disponibilidade de tempo, sustento e zelo. As despesas diárias, como alimentação e higiene, ficarão sob responsabilidade de quem estiver com o animal, enquanto gastos com veterinário, internações e medicamentos serão divididos igualmente.
O texto também estabelece restrições. A guarda compartilhada não será permitida em casos de violência doméstica ou familiar, nem quando houver histórico de maus-tratos ao animal. Nessas situações, a posse será transferida para a outra parte, sem direito a indenização.
A perda da guarda também poderá ocorrer em caso de renúncia ou descumprimento repetido das regras estabelecidas. O projeto ainda determina que, nesses casos, o responsável continuará respondendo por eventuais débitos até a data da perda da guarda.
Para virar lei, a proposta depende agora da sanção da Presidência da República.
