O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas, deputado Roberto Cidade (UB), apresentou o Projeto de Lei nº 04/2026, que propõe a destinação, por doação ou cessão de uso, de armamentos de fogo e equipamentos de proteção individual de uso policial apreendidos no estado às Guardas Municipais legalmente instituídas.
De acordo com o texto, a destinação dos bens somente poderá ocorrer quando não houver impedimento legal ou judicial, inexistir interesse de uso pelos órgãos do Sistema Estadual de Segurança Pública e após avaliação técnica que comprove condições adequadas de utilização. A proposta também condiciona o repasse à autorização expressa do órgão federal competente responsável pelo controle e fiscalização de armas de fogo.
O projeto estabelece que apenas Guardas Municipais com autorização para porte e uso de armas, conforme a legislação federal, poderão ser contempladas. As corporações também deverão comprovar estrutura administrativa, operacional e de capacitação compatível, além de atender às exigências de controle, rastreabilidade, armazenamento e fiscalização previstas em normas federais.
A iniciativa prevê ainda que os armamentos e equipamentos não poderão ser repassados a terceiros, nem utilizados fora das finalidades legais. A destinação deverá observar, obrigatoriamente, as disposições do Decreto Federal nº 11.615/2023 e normas complementares, especialmente quanto ao registro, identificação, controle de estoque, capacitação dos agentes e prestação de informações aos órgãos de controle.
O PL não trata de porte, registro, aquisição ou ampliação do controle de armas, limitando-se a disciplinar critérios administrativos para a destinação patrimonial de bens apreendidos. A proposta segue em tramitação na Aleam e deverá ser analisada pelas comissões técnicas antes de eventual votação em plenário.
