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Proibições do calendário eleitoral iniciam hoje para as emissoras de rádio e televisão

Os veículos de comunicação não podem favorecer candidatos ou partidos nas programações

Escrito por
Redação
August 06, 2024
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Foto: Reprodução/TSE

A partir desta terça-feira (6), o Calendário Eleitoral para as Eleições Municipais de 2024 impõe novas restrições às emissoras de rádio e televisão. De acordo com as normas, essas emissoras estão proibidas de dar tratamento privilegiado a candidatas, candidatos, partidos políticos, federações ou coligações. Essa proibição inclui a retransmissão de lives eleitorais, abrangendo tanto a programação regular quanto o noticiário.

Além disso, as emissoras não podem divulgar o nome de programas que façam referência a candidatas ou candidatos escolhidos em convenção, mesmo que o nome coincida com o que constará na urna eletrônica. A violação dessa regra pode resultar no cancelamento do registro correspondente.

Outra importante restrição é a proibição de veicular propaganda política e de transmitir filmes, novelas, minisséries ou qualquer programa que contenha alusão ou crítica direcionada a candidatos ou partidos, ainda que de forma dissimulada. A exceção a essa regra se aplica apenas a programas jornalísticos ou debates políticos.

Por fim, também está vedada a transmissão de imagens relacionadas à realização de pesquisas ou consultas populares de natureza eleitoral, caso seja possível identificar a pessoa entrevistada ou ocorra manipulação de dados. Essas medidas visam garantir a lisura do processo eleitoral e a equidade de condições entre os candidatos durante a campanha.

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