A partir desta terça-feira (6), o Calendário Eleitoral para as Eleições Municipais de 2024 impõe novas restrições às emissoras de rádio e televisão. De acordo com as normas, essas emissoras estão proibidas de dar tratamento privilegiado a candidatas, candidatos, partidos políticos, federações ou coligações. Essa proibição inclui a retransmissão de lives eleitorais, abrangendo tanto a programação regular quanto o noticiário.
Além disso, as emissoras não podem divulgar o nome de programas que façam referência a candidatas ou candidatos escolhidos em convenção, mesmo que o nome coincida com o que constará na urna eletrônica. A violação dessa regra pode resultar no cancelamento do registro correspondente.
Outra importante restrição é a proibição de veicular propaganda política e de transmitir filmes, novelas, minisséries ou qualquer programa que contenha alusão ou crítica direcionada a candidatos ou partidos, ainda que de forma dissimulada. A exceção a essa regra se aplica apenas a programas jornalísticos ou debates políticos.
Por fim, também está vedada a transmissão de imagens relacionadas à realização de pesquisas ou consultas populares de natureza eleitoral, caso seja possível identificar a pessoa entrevistada ou ocorra manipulação de dados. Essas medidas visam garantir a lisura do processo eleitoral e a equidade de condições entre os candidatos durante a campanha.