A Prefeitura de Manaus e a Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos (Manauscult) têm 15 dias, a partir desta quarta-feira (17/9), para publicar todos os contratos e documentos relacionados ao festival “Sou Manaus Passo a Paço” desde 2022. A determinação é do juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública, que fixou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
A decisão atende a uma ação popular ajuizada pelo vereador Coronel Rosses (PL), que questionou a transparência na gestão dos recursos públicos destinados ao evento, bem como a contratação de artistas supostamente em desacordo com a Lei Municipal nº 593/2025, que proíbe a contratação de artistas com músicas de cunho sexual ou que incentivem a violência.
O juiz determinou que sejam divulgados contratos, notas fiscais, ordens de pagamento e demais documentos das edições do festival desde 2022, ressaltando que a publicidade dos atos administrativos é um princípio constitucional fundamental para a fiscalização social. Contudo, ele rejeitou o pedido de suspensão imediata dos pagamentos relacionados ao festival, afirmando que indícios de falta de transparência não configuram, por si só, desvio de finalidade nos gastos públicos.
Além disso, o magistrado destacou que a Lei Municipal nº 593/2025 ainda carece de regulamentação para ter efeito prático, e que a análise sobre a legalidade dos pagamentos deve respeitar o contraditório e a ampla defesa, requerendo provas mais consistentes.
Assim, a Prefeitura e a Manauscult devem cumprir a decisão judicial no prazo estipulado, sob risco de multa diária, garantindo maior transparência na administração dos recursos públicos vinculados ao festival “Sou Manaus Passo a Paço”.
O Diário da Capital entrou em contato com a Prefeitura de Manaus para obter um posicionamento sobre o cumprimento da decisão judicial, mas até a publicação desta reportagem não obteve retorno.