Justiça

Prefeito de Tapauá é condenado pela Justiça após pagar R$ 1,5 milhão em gratificações a servidores

Gamaliel Andrade (União) foi sentenciado pela Justiça do Amazonas a ressarcir R$ 1,5 milhão aos cofres públicos e pode perder o mandato

Escrito por Redação
30 de julho de 2025
Foto: Divulgação

O prefeito do município de Tapauá, Gamaliel Andrade de Almeida (União), foi condenado pela Justiça do Amazonas por improbidade administrativa e dano ao erário. A decisão, que ainda cabe recurso, determina a perda do mandato, o ressarcimento de R$ 1,5 milhão aos cofres públicos, a suspensão dos direitos políticos por dez anos e a proibição de firmar contratos com o poder público ou receber benefícios fiscais.

A sentença atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio do promotor Bruno Batista da Silva, titular da comarca do município. Com informações obtidas através do Portal da Transparência, a investigação revela o pagamento irregular de gratificações a servidores municipais, com valores entre R$ 150 e R$ 2 mil. O MP identificou, também, discrepâncias nos pagamentos, incluindo diferenças entre servidores que ocupavam os mesmos cargos, e apontou a ausência de respaldo legal para as bonificações.

De acordo com os autos, entre janeiro de 2021 e maio de 2022, a Prefeitura de Tapauá desembolsou R$ 1.512.091,62 em gratificações. A Câmara Municipal foi notificada, mas não encontrou legislação que autorizasse esses pagamentos. Antes de acionar a Justiça, o MPAM chegou a emitir recomendação formal para que os repasses fossem suspensos, o que não foi atendido.

Em sua decisão, a juíza Clarissa Ribeiro Lino destacou a gravidade da conduta do prefeito, considerando o montante elevado do prejuízo aos cofres públicos, a repetição das irregularidades e o descumprimento deliberado das obrigações legais. A magistrada afirmou que o prefeito agiu de maneira “consciente, persistente e deliberada” ao autorizar os pagamentos.

A prefeitura alegou que os repasses foram fruto de erro no sistema de pagamentos e justificou as gratificações com base em critérios de assiduidade e disciplina funcional. No entanto, tais critérios, segundo o MP, já são inerentes ao exercício das funções públicas e não autorizam a concessão de bonificações sem respaldo legal.

O promotor Bruno Batista reiterou o papel do MPAM na fiscalização do uso de recursos públicos e na preservação da legalidade na administração municipal. “A atuação do Ministério Público visa assegurar a estrita observância da legalidade pelo gestor municipal e reforça o compromisso institucional na seara da probidade administrativa”, afirmou.

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