Quando um produto apresenta preços diferentes nas etiquetas, o consumidor tem o direito de pagar pelo valor mais baixo. É o que garante o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que o protege contra divergências de preços entre etiquetas e o valor cobrado no caixa.
A legislação reflete o princípio da boa-fé nas relações de consumo, que obriga os estabelecimentos a fornecerem informações claras, precisas e ostensivas sobre produtos e serviços oferecidos ao público.
Por exemplo, se uma etiqueta indica R$ 99,99 e outra, para o mesmo produto, informa R$ 199,90, o consumidor pode exigir o preço menor, conforme previsto no CDC.
No entanto, é importante que o consumidor também atue com responsabilidade e bom senso, especialmente se a diferença for resultado de um erro evidente ou falha isolada na etiquetagem. A intenção não deve ser tirar vantagem indevida, mas sim assegurar seus direitos de forma ética.
Além disso, a Lei nº 10.962/2004 determina que os preços devem estar claros, visíveis e de fácil leitura, próximos ao produto ou em local destacado. Se for necessário escanear QR code, pedir ajuda a um atendente ou procurar informações adicionais para saber o valor, isso configura infração. Essa regra também vale para o comércio eletrônico: a Lei nº 13.543/2017 exige que promoções e descontos sejam apresentados de forma clara, sem letras miúdas ou condições escondidas que dificultem o entendimento do consumidor.
Caso o estabelecimento se recuse a cumprir o preço mais baixo, o consumidor deve:
- exigir a nota fiscal com o valor cobrado;
- registrar uma reclamação no Procon local ou no site consumidor.gov.br;
- ou utilizar fotos e outras provas para fundamentar a queixa.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) orienta os consumidores a sempre exigir o cumprimento do menor valor informado, fazer registro fotográfico da divergência e solicitar a nota fiscal com o preço pago.
Em caso de recusa, é recomendável formalizar a reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor.