Saúde

Planos de saúde terão que cobrir DIU hormonal em casos de endometriose

Medidas da ANS entra em vigor em outubro e estabelece critérios para pacientes que não podem utilizar contracepcionais orais combinados

Escrito por Redação
27 de setembro de 2026
Planos de saúde terão que cobrir DIU hormonal em casos de endometriose - Foto: Reprodução

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que os planos de saúde deverão garantir a cobertura do DIU ou SIU hormonal para pacientes com endometriose que tenham contraindicação ou não tenham adesão aos contraceptivos orais combinados. A nova regra entra em vigor em 1º de outubro de 2026.

A determinação atualiza as regras do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e inclui tanto o fornecimento do dispositivo quanto o procedimento de implantação. A cobertura também deve seguir as indicações de uso previstas em bula registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O DIU hormonal libera levonorgestrel e pode ser utilizado no tratamento da endometriose para auxiliar no controle de sintomas, como dor e sangramentos. O Ministério da Saúde reconhece a terapia hormonal, incluindo o DIU hormonal, entre as possibilidades de tratamento da doença. A mudança não significa que toda paciente com endometriose terá automaticamente direito ao dispositivo. É necessário que o caso se enquadre nos critérios estabelecidos pela ANS e tenha indicação médica.

A endometriose é uma doença crônica em que um tecido semelhante ao endométrio cresce fora do útero e pode atingir regiões como ovários, tubas uterinas, intestino e peritônio. A condição pode provocar dores pélvicas, alterações menstruais e outros sintomas, e o tratamento varia conforme o quadro e os objetivos reprodutivos da paciente.

Com a nova regra, a cobertura do DIU hormonal passa a ter critérios específicos também para o tratamento da endometriose na saúde suplementar. Em caso de negativa de um procedimento que esteja dentro da cobertura obrigatória, o beneficiário pode buscar os canais de atendimento e reclamação da ANS.


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