Foi sancionada no Amazonas a Lei nº 6.847, que garante até dois acompanhantes para crianças, adolescentes e adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em todas as unidades de pronto-atendimento, maternidades e instituições hospitalares, da rede pública e privada. A lei foi sancionada pelo governador Wilson Lima (UB) e é de autoria do deputado estadual Mário César Filho (UB).
A nova legislação estabelece que o direito aos acompanhantes é válido mediante a apresentação de laudo, atestado médico ou Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). Além disso, os estabelecimentos de saúde são obrigados a afixar cartazes ou utilizar outros meios de divulgação visíveis e de fácil acesso, informando sobre os direitos assegurados pela lei.
Para o deputado Mário César Filho, a sanção da lei representa um avanço significativo para os autistas e seus familiares. Ele agradeceu ao governador pela sensibilidade em sancionar uma lei tão importante e significativa.
Com a promulgação da Lei nº 6.847, o deputado reforça seu compromisso com a inclusão e destaca a importância de garantir que os pais atípicos ou responsáveis tenham o direito de permanecer nas consultas e atendimentos médicos de seus filhos autistas.