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Pessoas do espectro autista tem direito de até dois acompanhantes em unidades de saúde do Amazonas

A lei nº 6.847 é de autoria do deputado Mário César Filho (UB)

Escrito por
Redação
May 15, 2024
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Foto: Reprodução

Foi sancionada no Amazonas a Lei nº 6.847, que garante até dois acompanhantes para crianças, adolescentes e adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em todas as unidades de pronto-atendimento, maternidades e instituições hospitalares, da rede pública e privada. A lei foi sancionada pelo governador Wilson Lima (UB) e é de autoria do deputado estadual Mário César Filho (UB).

A nova legislação estabelece que o direito aos acompanhantes é válido mediante a apresentação de laudo, atestado médico ou Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). Além disso, os estabelecimentos de saúde são obrigados a afixar cartazes ou utilizar outros meios de divulgação visíveis e de fácil acesso, informando sobre os direitos assegurados pela lei.

Para o deputado Mário César Filho, a sanção da lei representa um avanço significativo para os autistas e seus familiares. Ele agradeceu ao governador pela sensibilidade em sancionar uma lei tão importante e significativa.

Com a promulgação da Lei nº 6.847, o deputado reforça seu compromisso com a inclusão e destaca a importância de garantir que os pais atípicos ou responsáveis tenham o direito de permanecer nas consultas e atendimentos médicos de seus filhos autistas.

 

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