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<div class="wp-block-image"><figure class="aligncenter"><img src="https://i0.wp.com/transitomanaus.com.br/wp-content/uploads/2022/03/DIVULGACAO-Detran-AM-31-1024x682-1.jpg?fit=1024%2C682&ssl=1" alt=""/></figure></div>
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<p>Os proprietários de veículos que não levaram multas e se enquadram nos critérios da Lei Estadual 203/2014, a ‘Lei do Bom Condutor’, já podem solicitar o desconto no IPVA proporcional ao tempo sem infrações cometidas.</p>
<p>A lei, apesar de ter sido aprovada em setembro de 2014, só foi regulamentada em fevereiro de 2015, através do decreto 35.580. Os descontos são de 10% no caso de não ter cometido infração de trânsito no exercício anterior; 15% por dois anos sem multas e 20% se tiver passado os três anos anteriores sem cometer nenhuma infração de trânsito.</p>
<p>O processo para solicitação continua o mesmo, mas ficou mais prático, uma vez que não é mais obrigatório se dirigir até a central de atendimento da Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz).</p>
<p>Todo o procedimento pode ser feito online, através do atendimento virtual no link <a href="https://online.sefaz.am.gov.br/protocoloAM/">https://online.sefaz.am.gov.br/protocoloAM/</a>. Para acessar, o cidadão precisa apenas digitar o CPF e a mesma senha utilizada no sistema da Nota Fiscal Amazonense. Caso não tenha cadastro, pode ser feito na hora, na mesma página.</p>
<p>Para a solicitação, é preciso emitir e pagar a taxa de expediente, que custa R$ 2,50. (<a href="http://online.sefaz.am.gov.br/daravulso/DarForm.asp">pode ser emitida aqui</a>)</p>
<p>Todos os documentos exigidos podem ser obtidos online e precisam ser anexados em PDF. Para começar, é preciso preencher o <a href="https://radioriomarfm.com.br/wp-content/uploads/2021/01/IPVA_-_Requerimento_para_o_Bom_Condutor.pdf">requerimento</a> e escanear para enviar. Antes de dar entrada no processo, é preciso que o sistema reconheça a baixa no pagamento da taxa, que pode ser feito online e compensado em poucas horas.</p>
<p>O prazo para análise e concessão do desconto é de dez dias. O pedido deve ser feito no mês de vencimento da cota única do IPVA, pois o desconto é cumulativo com os 10% oferecidos para pagamento à vista (de uma vez, na cota única).</p>
<p>Confira a lista de documentos exigidos para solicitar o desconto:</p>
<p>– Identidade e CPF</p>
<p>– Carteira Nacional de Habilitação – CNH do condutor do veículo, válida;</p>
<p>– Comprovante de endereço atualizado do condutor do veículo (conta de água, luz ou telefone fixo);</p>
<p>– Documento do veículo a ser beneficiado (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV); (<a href="https://digital.detran.am.gov.br/">pode ser emitido aqui).</a></p>
<p>– Tela da consulta fornecida pelo site do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN/AM contendo a pontuação do condutor nos últimos 03 (três) exercícios; (<a href="https://digital.detran.am.gov.br/">pode ser emitido aqui).</a></p>
<p>– Certidão Negativa de Multa emitida pelo DETRAN/AM ou tela da consulta on-line de multas do veículo fornecida pelo site deste órgão; (<a href="https://digital.detran.am.gov.br/">pode ser emitido aqui).</a></p>
<p>– Certidão de “Nada Consta” de Multas fornecida pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal referente à placa do veículo a ser beneficiado; (<a href="https://nadaconsta.prf.gov.br/nada_consta/index.jsf">pode ser emitido aqui</a>)</p>
<p>– Tela da consulta de multa on-line fornecida pelo site do Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito – Manaustrans; (<a href="http://grm.prodam.am.gov.br/index.php/multas/consulta_pagamentos">pode ser emitido aqui</a>)</p>
<p>– “Nada Consta” emitido pelo órgão municipal de trânsito do Município do interior em que estiver registrado o veículo, se for o caso; (<a href="http://grm.prodam.am.gov.br/index.php/certidao/solicita_certidao">pode ser emitido aqui</a>)</p>
<p>– Certidão Negativa de Débitos de não contribuinte fornecida pela SEFAZ; (<a href="http://sistemas.sefaz.am.gov.br/GAE/mnt/dividaAtiva/certidaoNegativa/emitirCertidaoNegativaNaoContPortal.do">pode ser emitido aqui</a>)</p>
<p>– Comprovante de pagamento da Taxa de Expediente, se devida. (<a href="http://online.sefaz.am.gov.br/daravulso/DarForm.asp">pode ser emitido aqui</a>)</p>
<p>Confira o passo a passo no site da Sefaz: <a href="http://www.sefaz.am.gov.br/portfolio/detalhe.asp?id=21&idPai=1">SEFAZ/AM :: Portfólio de Serviços</a></p>
<p>CREDITOS: Bruno Elander – Rádio Rio Mar</p>
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