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O que a Zona Franca de Manaus tem a ver com o IPI?

Escrito por
Saulo Maciel
April 28, 2022
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<p>Estive ouvindo muito essa pergunta nos ultimos tempos desde que foi publicada aquela portaria que reduziu linearmente a alíquota do IPI nos proditos listados na tabela (TIPI) que incluiam diversos produtos produzidos no Polo Industrial de Manaus.</p>

<p>                Primeiramente, preciso desmistificar um argumento que é repetido como um mantra pela maioria dos manauaras: A Zona Franca não existe mais faz tempo.</p>

<p>                Como eu disse na <a href="https://diariodacapital.com/prometer-e-nao-cumprir-e-pior-do-que-mentir/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">publicação anterior</a> sobre o Decreto, um dos braços da ZFM foi amputado quando o Governo do Estado passou a cobrar o ICM (atual ICMS) no comércio. Mas a industria continuou viva. E uma das premissas pra que esse modelo continuasse operando é o incentivo fiscal do Imposto sobre Importação (I.I.) e o Imposto sobre Produto Industrializado (I.P.I.).</p>

<p>                A condição legal imposta para que esse incentivo exista é a de que o Estado do Amazonas dê o devido incentivo fiscal nas operações da ZFM, ou seja, incentivo fiscal para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS e aí o Governo Federal incentiva pelo lado dele: - Eu, Governo Federal, abro mão do II e IPI mas você, Amazonas, tem que abrir mão do ICMS ou nada feito.</p>

<p>                O incentivo fiscal do IPI para os produtos produzidos no Polo Industrial de Manaus (PIM) reflete em ter uma alíquota ZERO na importação insumos e matéria prima que tem a incidência do IPI para baratear o custo de produção, não pagamos nada. Por outro lado quem quiser importar o produto pronto/bem-final do exterior (outros países, incluindo os membros da OCDE) é que o imposto incide integralmente e em alguns casos ele pode dobrar o valor do bem ou produto.</p>

<p>                Tal medida é necessária para garantir o diferencial competitivo e atrativo da ZFM e a proteção comercial do mercado interno (Brasil e ZFM) frente a competidores estrangeiros, pois em outros países o custo de produção é muito inferior ao custo de produção brasileiro, primeiro pela mão-de-obra barata (em muitos países não há legislação trabalhista que garantam o direito mínimo para o trabalhador); segundo pela estrutura tributária, que no Brasil é bem complexa e encarece muito o custo de produção e comercialização.</p>

<p>                Quando o Paulo Guedes e Jair Bolsonaro dizem no Decreto que estão reduzindo a alíquota do IPI para <strong>todos </strong>(que é o que chamamos de forma linear), incluindo os importadores dos bens finais ou produtos que já são produzidos no país (concorrentes externos). Ele está dizendo que o importador desses bens ou produtos também terá redução de sua alíquota. Mas o que isso quer dizer?</p>

<p>                Quer dizer que empresas como a Samsung, por exemplo, pode decidir expandir sua fábrica no México transferindo pra lá todo o seu investimento feito na ZFM deixando de produzir aqui para exportar do méxico pra cá porque é mais barato do que produzir aqui. Entendeu? Toda a mão-de-obra direta e boa parte da indireta e induzida que existe na região ficará ociosa (desempregada).</p>

<p>                E aí, quando eu digo isso muita gente pergunta: Qual é o certo? O certo é baixar a aliquota apenas para as empresas brasileiras, mantendo a aliquota normalmente para quem for importador desses bens ou produtos e excepcionalizar (tornar exceção à regra) as que estão sob o regime do Projeto Produtivo Básico, o tão falado PPB, que são as empresas instaladas no Polo Industrial de Manaus, é tirar os nossos produtos da chamata TIPI. Olha como pensamos no Brasil como um todo, até o sudeste acha que a redução linear é boa pra eles.</p>

<p>                Mas por qual motivo excepcionalizar as indústrias do Polo Industrial de Manaus se a alíquota é zero? Primeiro devemos nos lembrar que, de acordo com a matemática básica, a gente não tem como reduzir 25% de zero. Isso é um fato, assim como a terra <strong><u>não</u></strong> é plana; segundo que o Modelo ZFM é um modelo constitucionalmente estabelecido, ou seja, lá na Constituição Federal  existe uma “parte” chamada de Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) onde menciona-se o estabelecimento do modelo ZFM (Art. 40, ADCT) e asua manutenção por 50 anos, até 2073 (Art.92-A), além da ADCT há menção na propria CF que é objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, garantir o desenvolvimento nacional, <strong><u>erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades regionais</u></strong> (art. art. 3º, III, da C.F). Por tanto, não excepcionalizar os produtos produzidos na ZFM e garantir competitividade maior para o importador e concorrente é inviabilizar um modelo constitucional.</p>

<p>                Mas, não é errado conceder isenções, incentivos fiscais e essa coisa toda? Respondo que não, com toda a tranquilidade, porque entre os instrumentos de ação do Estado para promover o desenvolvimento do País e reduzir as desigualdades regionais, ele pode conceder incentivos fiscais sendo eles através de isenções (0%), reduções (diminuir percentual das alíquotas que é o caso desse Decreto do IPI, sendo mais saudável pro mercado interno excluindo o concorrente externo) ou diferimento temporário de tributos federais (paga depois).</p>

<p>Em outras palavras, o discurso de que “é uma medida para reindustrializar o Brasil e conter a inflação” demonstrou que a  equipe econômica federal é carente de inteligência para fazê-lo.</p>

<p>                 Outro grande problema nesse debate todo envolvendo a ZFM é que o Governador do Estado não queria aceitar que, <a href="https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2022/03/4996327-bolsonaro-embrulha-estomago-jogar-dentro-das-4-linhas-da-constituicao.html" target="_blank" rel="noreferrer noopener">de acordo com declaração do próprio Presidente da República, ter que cumprir a Constituição embrulha o estomago</a> do Chefe do Executivo Federal. Então é de se esperar que o Presidente e o Ministro não recuem ou não reconsiderem a decisão.</p>

<p>                <a href="https://amazonas1.com.br/ramos-diz-que-se-paulo-guedes-nao-receber-bancada-do-am-para-falar-sobre-ipi-vai-ao-stf/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Paulo Guedes não quis receber a bancada do Amazonas</a> pra debater o tema, mas recebeu o Cel. Menezes que, no seu tempo de Suframa, não fez NADA relevante e recentemente teve um <a href="https://bncamazonas.com.br/poder/audio-revela-menezes-manipula-bolsonaro-em-boicote-a-manaus/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">áudio vazado onde declarou que “mandava em Bolsonaro”</a> nos colocou ainda mais em posição de espera. Enquanto isso a ZFM ficou observando os movimentos políticos até então ineficazes e aguardando uma medida mais enérgica.</p>

<p>                As indústrias aguardam, pelo menos até agosto ou após a conclusões das eleições que se avizinham para tomar uma decisão sobre os investimentos no PIM. Sindicatos laborais e insdústrias já enxergam uma possibilidade de demissões e de desinvestimentos.</p>

<p>                O Amazonas precisa impor esse respeito, o que estamos fazendo é lutar pelos nossos direitos e garantias legais para manter um ambiente propício para fazer negócios e receber investimentos, vivemos um período de recessão e não estamos e não iremos tratar isso como uma troca de favores.</p>

<p>Graças a Deus o Governador do Estado entendeu a situação e tomou a inteligente decisão de judicializar a questão para que se restaure a ordem constinucional e as garantias jurídicas para a viabilidade dos investimentos na região. André Mendonça, é o Ministro relator.</p>

<p> Wilson Lima esteve com o Presidente nesta quarta (27/04/2022) e o Presidente afirmou que aumentará para 35% a redução do IPI mas excepcionalizando os produtos fabricados pelo PIM. O que acontecerá?... Vamos esperar as cenas dos próximos capítulos para sabermos se vai dar a lógica dos ultimos encontros entes o executivo estadual e federal ou se seremos positivamente surpreendidos.</p>

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