O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, não conhecer o agravo interno apresentado pela Hapvida Assistência Médica no processo que apura a morte da recém-nascida Ágatah Valentina Tavares, em Manaus. O acórdão foi publicado nesta quinta-feira (19) no Diário Oficial da Corte.
A ação foi movida pela mãe da criança, após falhas no atendimento obstétrico que resultaram na morte da bebê. De acordo com o acórdão, o caso envolve “falha no atendimento obstétrico que culmina na morte do recém-nascido e infecção puerperal”.
Nas instâncias anteriores, a Justiça reconheceu a ocorrência de erro médico com base em laudo pericial. A decisão apontou “ausência de medidas adequadas para um parto prematuro e a falta de internação e monitoramento da paciente”, fatores que contribuíram diretamente para o desfecho.
A sentença fixou indenização de R$ 100 mil por danos morais, valor mantido pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). O entendimento adotado foi de que a operadora responde solidariamente pelos serviços prestados em sua rede credenciada, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Para a mãe da criança, Laryssa Tavares, a decisão representa um avanço após anos de disputa judicial.
“São nove anos lutando contra essa empresa que tirou a vida da minha filha e que eu por pouco não morri também. É uma dor que só aumentou com o passar dos anos, e com a Hapivida recorrendo sem fundamentação a cada perda. Eu espero pelo dia em que enfim minha mente e o meu coração vão poder descansar sabendo que eu lutei até o fim para que a vida da minha filha não fosse em vão”, disse a mãe da criança em reportagem publicada pelo portal Radar Amazônico.
Ao analisar o recurso, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a defesa não contestou de forma específica todos os fundamentos da decisão anterior, o que impediu a análise do pedido.
“Não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida” A ministra acrescentou: “A parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do presente agravo interno”.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira, integrantes da Terceira Turma do STJ.
“Acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa”.
Além de rejeitar o recurso, o colegiado aplicou multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, em razão do caráter inadmissível do pedido.
Com a decisão, o processo se aproxima do desfecho no STJ, restando apenas a possibilidade de embargos de declaração, recurso destinado a esclarecer eventuais omissões ou contradições no acórdão.
