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Novas regras para ciclomotores entram em vigor em todo o Brasil; veja o que mudou 

Conduzir sem habilitação, registro ou licenciamento é infração gravíssima, com multa, pontos na CNH e retenção do veículo

Escrito por Redação
4 de janeiro de 2026
Foto:Divulgação

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou que as normas sobre o tráfego de ciclomotores em vias públicas estão agora em vigor em todo o Brasil. O descumprimento dessas regras configura infração gravíssima, sujeita a multa.

Segundo a Resolução Nº 996/2023, conduzir um ciclomotor sem habilitação ou sem o devido registro e licença do veículo constitui infração gravíssima, com as seguintes penalidades:

  • Multa de R$ 293,47;
  • 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Retenção do ciclomotor pelas autoridades e recolhimento do veículo ao pátio do Detran.
Foto: Divulgação/UOL 

As normas estabelecem que os ciclomotores devem atender a alguns requisitos obrigatórios: 

  • Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam)
  • Emplacamento e licenciamento anual do veículo
  • Habilitação do condutor.

Ciclomotores são veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas (popularmente chamadas de “cinquentinhas”) ou com motor elétrico de potência máxima de 4 quilowatts (kW), cuja velocidade de fabricação não ultrapasse 50 km/h.

Veículos que excedam esses limites de cilindrada, potência ou velocidade são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos, e devem seguir as regras específicas já definidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Registro, emplacamento e licenciamento de ciclomotores

Os ciclomotores devem ser registrados e licenciados, conforme os artigos 13 e 14 da Resolução Nº 996/2023:

  • Veículos novos: saem da loja com nota fiscal e pré-cadastro no Renavam feito pelo fabricante ou importador.
  • Veículos antigos: podem não ter número de chassi ou VIN (código único de 17 caracteres que identifica o veículo).  

Nesse caso, é necessário:

  • Obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV)
  • Gravar o número de chassi (VIN)
  • Apresentar a nota fiscal do veículo e documento de identidade do condutor.

O CSV é emitido após inspeção veicular realizada por Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) credenciadas pelo Inmetro. Além disso, o condutor deve possuir:

  • Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), ou
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, que permite conduzir qualquer veículo motorizado de duas ou três rodas.

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