Entrou em vigor no Brasil a Lei nº 15.392/2026, que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação. A norma estabelece critérios para a definição da custódia quando não houver acordo entre as partes, garantindo maior segurança jurídica e foco no bem-estar dos pets.
De acordo com a legislação, o animal será considerado de propriedade comum quando tiver convivido majoritariamente com o casal. Nesses casos, a Justiça poderá determinar a guarda compartilhada, bem como a divisão das despesas de manutenção.
Os custos com alimentação e higiene ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no período, enquanto despesas como consultas veterinárias, internações e medicamentos devem ser divididas igualmente.
A lei também prevê exceções: a guarda compartilhada não será concedida em situações que envolvam histórico de violência doméstica ou maus-tratos ao animal. Nesses casos, a posse será transferida integralmente para a outra parte.
Além disso, o texto define hipóteses de perda da guarda, como descumprimento do acordo ou renúncia à custódia, consolidando regras claras para um tema cada vez mais presente nas disputas familiares no país.
