Os municípios brasileiros passam a ser obrigados a ofertar vagas em creches e pré-escolas tanto nas áreas urbanas quanto rurais, de forma proporcional à população de cada localidade. A medida está prevista na Lei 15.369/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º).
A nova legislação altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para explicitar que a responsabilidade dos municípios na oferta da educação infantil deve considerar a distribuição populacional entre cidade e campo. Até então, a LDB determinava a obrigação de garantir vagas, mas não estabelecia que o atendimento precisaria contemplar também as áreas rurais.
O objetivo da mudança é reduzir desigualdades no acesso à educação infantil, especialmente em comunidades afastadas dos centros urbanos. Com a atualização, a oferta de vagas deverá ser planejada conforme a demanda existente em cada território.
A medida teve origem no Projeto de Lei 8618/2017, de autoria do deputado Damião Feliciano (União-PB).
