Economia

Nova lei amplia licença-paternidade gradualmente e prazo chegará a 20 dias até 2029

Benefício começa a ser ampliado em 2027 e também valerá para adoção e guarda judicial, com regras sobre estabilidade no emprego e prorrogação em caso de internação

Escrito por Redação
4 de abril de 2026
Foto: Reprodução

A ampliação da licença-paternidade passará a valer a partir de 2027, conforme estabelece a Lei nº 15.371, publicada na edição da última quarta-feira (1º/4) do Diário Oficial da União. A norma prevê aumento gradual do período de afastamento dos trabalhadores após o nascimento do filho, alcançando 20 dias em 2029. Até 2026, o prazo permanece em cinco dias.

Pelo cronograma definido, o benefício será ampliado para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias a partir de 2029, sem prejuízo do emprego ou do salário. As novas regras também se aplicam aos casos de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.

A legislação ainda estabelece proteção contra demissão. Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado desde o início da licença-paternidade até um mês após o término do benefício.

A norma também autoriza o trabalhador a usufruir férias imediatamente após o período da licença, desde que comunique a intenção com antecedência mínima de 30 dias da data prevista para o parto ou da emissão do termo judicial.

Em situações de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido relacionada ao parto, a licença-paternidade será prorrogada pelo período correspondente à internação. A contagem do benefício será retomada após a alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

O texto prevê ainda o pagamento do salário-paternidade aos empregados segurados pela Previdência Social, nos mesmos moldes do salário-maternidade. A concessão do benefício dependerá da apresentação da certidão de nascimento, do termo de adoção ou do termo de guarda judicial para fins de adoção, conforme regulamentação específica.

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