O Mecanismo Especial de Devolução (MED), uma nova regra que permite rastrear e devolver valores transferidos indevidamente via Pix, já está em vigor. A medida deve dificultar a ação de golpistas e dar mais segurança para os usuários que forem vítimas de fraudes.
Atualmente, o uso do MED é opcional para bancos e instituições de pagamento, mas isso muda a partir de 2 de fevereiro de 2026, quando a ferramenta se tornará obrigatória para todos.
Como funcionava antes
Anteriormente, quando uma pessoa contestava uma transferência feita por engano ou por golpe, a devolução só podia ocorrer para a conta que recebeu originalmente o dinheiro. No entanto, fraudadores frequentemente sacavam rapidamente os valores e os transferiam para outras contas, deixando a conta de destino inicial vazia, impossibilitando a restituição ao verdadeiro dono.

O que muda com o MED
O mecanismo permite rastrear o dinheiro, caso ele tenha sido transferido para outras contas para dificultar a identificação da fraude.
As informações das transações serão compartilhadas entre os participantes envolvidos na operação (bancos, instituições e clientes), para permitir a devolução dos recursos.
De acordo com o Banco Central, a devolução dos valores contestados deverá ocorrer em até 11 dias após a contestação.
Quando o MED pode ser usado
O mecanismo só é aplicável em casos de:
- Fraude comprovada;
- Erro operacional da instituição financeira.
Já não pode ser usado para:
- Discordâncias comerciais;
- Transações entre terceiros agindo de boa-fé;
- Envios acidentais pelo próprio pagador, como erro de digitação da chave Pix.
