<p>Usuários inadimplentes vão poder pagar as contas de água e luz no momento do corte, no Amazonas. Uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) foi sancionada pelo Governo na terça-feira (21) e tem 90 dias para entrar em vigor, a partir da data. </p>
<p>Segundo o texto, o encarregado de efetuar o corte deve portar uma máquina de recebimento de pagamento por cartão e oferecer ao usuário do serviço a oportunidade de pagar débitos vencidos antes de efetuar o corte. </p>
<p>Caso o usuário liquide o débitos, o corte no fornecimento será cancelado imediatamente. </p>
<p>A lei também estabelece que, caso o encarregado não encontre ninguém no endereço, poderá efetuar o corte do serviço, deixando uma notificação com data e hora na qual realizou o corte. </p>
<p>Por fim, a nova legislação também estabelece que<strong>, "não havendo quitação total dos débitos, existentes, o corte no serviço poderá ser executado normalmente"</strong>. </p>
<p>A lei, no entanto, só vai entrar em vigor em 90 dias, a serem contados a partir da data em que foi sancionada pelo Governo do Amazonas. Durante esse período, as empresas não são obrigadas a portar máquina de cartão no momento do corte e poderão interromper o fornecimento dos serviços ofertados devido a inadimplência dos usuários.</p>
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<p>Fonte: <a href="https://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2022/06/24/no-am-usuarios-inadimplentes-vao-poder-pagar-conta-de-agua-e-luz-no-momento-do-corte.ghtml" target="_blank" rel="noreferrer noopener">g1</a></p>